Contribuintes que ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda têm até esta sexta-feira, 9 de maio, para entregar o documento à Receita Federal com chance de serem incluídos no primeiro lote de restituição, previsto para o dia 30
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Sem CPMF, Receita amplia o trabalho de fiscalização
Pela primeira vez, governo não terá as informações completas do extinto tributo
MARIA CRISTINA FRIAS
Gastos no cartão de crédito, aplicações financeiras e até valor do aluguel são dados que a Receita Federal cruza para checar se são compatíveis com informações dadas pelo contribuinte em sua Declaração de Imposto de Renda.
Este é o primeiro ano que a Receita Federal deixa de contar totalmente com as informações fornecidas através da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira). Em 2008, o Fisco ainda recebera dados do ano anterior. Nem por isso, o Leão tornou-se menos vigilante.
Para Yves Gandra Martins, advogado especializado em direito tributário, o controle da Receita Federal até aumentou.
"O agente fiscal pode conseguir a informação que quiser. Antes os dados eram enviados pelos bancos em bloco. Em casos de desconfiança, porém, o sigilo bancário vem sendo quebrado sem autorização do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar número 105."
Mesmo sem a CPMF, os bancos continuam obrigados a repassar informações detalhadas à Receita. Desde o ano passado, a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) substitui a fita trimestral da CPMF.
Através dela, instituições financeiras repassam semestralmente informações sobre pessoas físicas que movimentam mais de R$ 5.000 e empresas que transacionaram acima de R$ 10 mil. O banco ainda detalha o tipo de operação realizada, se foi depósito, saque, pagamento ou transferência e se foram usados cheque, cartões de débito ou DOC.
Os valores, relativamente baixos, dificultam a sonegadores o uso de contas em várias instituições para escaparem do Fisco. O advogado ou médico que cobra preços diferentes para pagamentos "com ou sem recibo", o que já indica que o profissional não declarará os valores recebidos, e informa à Receita que recebeu, por exemplo, R$ 200 mil, bem abaixo de seus rendimentos reais, de cerca de R$ 500 mil, pode ser pego.
Mesmo que tenha recebido em dinheiro, e gasto em papel moeda ou no cartão de crédito, a Receita pode detectar discrepâncias com o volume de rendimentos declarado, segundo Walcris Rosito, professor do Ibmec São Paulo.
"Através de dados fornecidos por empresas e instituições financeiras, [veja tabela...], a Receita tem como concluir que aquele profissional ganhou muito mais do que consta de sua Declaração de IR."
A Receita, que tem cinco anos para usar informações obtidas, continua a autuar com base em informações da CPMF. "O Fisco tem autuado contribuintes com base em dados cruzados em 2004", disse.
A própria Receita divulga os critérios de sua fiscalização para conscientizar os contribuintes. "A Receita busca elevar a percepção de risco dos contribuintes, estimulando-os ao cumprimento espontâneo de suas obrigações fiscais, bem como promover um incremento na arrecadação tributária", conforme consta de seu site.
Nele, o Fisco informa que direcionou a fiscalização deste ano para os seguintes contribuintes: aqueles que não entregaram a Declaração de Imposto de Renda, mas têm rendimentos tributáveis; os omissos na Declaração que tiveram gastos em cartões de crédito bem acima do limite de obrigatoriedade de entrega de declaração; que tiveram despesas com cartão superiores aos rendimentos declarados; sócios e dirigentes de empresas com movimentação financeira incompatível com os rendimentos declarados na Declaração; que declararam receita bruta da atividade rural na Declaração, inferior ao informado na Declaração de Imposto Pessoa Jurídica como compras; omissos na Declaração que possuem valores informados por empresas na Declaração de Pessoa Jurídica como compras; com acréscimo de dívida em valores expressivos, utilizados para "justificar" a variação patrimonial positiva; e que apresentam variação patrimonial a descoberto de acordo com as informações que constam da Declaração.
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