Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
Área do Cliente
Notícia
2ª Turma declara competência da JT para julgar ação de prestação de contas movida por filiado contra sindicato
Nos termos do artigo 114, inciso III, da Constituição Federal, a Justiça do Trabalho é competente para julgar ação de prestação de contas ajuizada por trabalhador em face do sindicato
Nos termos do artigo 114, inciso III, da Constituição Federal, a Justiça do Trabalho é competente para julgar ação de prestação de contas ajuizada por trabalhador em face do sindicato que, na condição de substituto processual, reteve parte do seu crédito para pagamento de honorários advocatícios. Assim se posicionou a 2ª Turma do TRT-MG ao afastar a declaração de incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o feito, pronunciada na decisão de 1º grau.
A ação de prestação de contas teve por objeto as alegações de que os réus retiveram indevidamente dos créditos do autor valores referentes a honorários advocatícios e FGTS, com consequências perante a Receita Federal. O relator do recurso, desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, enfatizou que não se trata de litígio decorrente de relação de consumo entre o reclamante e os advogados. O objetivo da ação proposta pelo reclamante é discutir a retenção de créditos trabalhistas pelo sindicato, que atuou como substituto processual, isto é, acionou a Justiça em seu próprio nome para defender direitos da categoria profissional do reclamante. Nesse sentido, o relator entendeu que a nova competência da Justiça do Trabalho, ampliada pela Emenda Constitucional 45/04, contempla esse tipo de controvérsia, que decorreu de uma relação de trabalho.
Por esses fundamentos, a Turma deu provimento ao recurso do reclamante, declarando a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido e determinando o retorno do processo à Vara de origem para que seja proferida nova decisão.
( RO nº 01324-2008-152-03-00-1 )
Notícias Técnicas
Contribuintes que nos últimos dias tiveram problemas de conexão com o Web Service da EFD-Reinf, por não estarem utilizando protocolo TLS 1.2 ou versões superiores, devem tentar novamente
Versão 11.3.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
A parada tem por objetivo manutenção programada do sistema e ocorrerá no dia 26/07/2025, das 21h às 06h do dia seguinte
Ferramenta reúne informações da PNAD Contínua, Rais e Caged em uma única plataforma e permite análises detalhadas por escolaridade, raça, gênero, idade e território
Notícias Empresariais
Desenvolver atitudes internas sólidas não só protege a saúde mental do empreendedor — como fortalece o próprio negócio
Negócios com propósito sobrevivem às crises, atraem talentos melhores, fidelizam clientes e constroem legados
Nova taxação de 50% imposta por Trump afeta setores como petróleo, aço, ferro e aeronaves e pode desacelerar economia brasileira
A retenção de talentos se tornou um dos principais desafios para as empresas brasileiras
Em um país onde a carga tributária é uma das mais altas do mundo e o sistema fiscal é reconhecido pela sua complexidade, buscar alternativas legais para reduzir impostos deixou de ser apenas uma vantagem competitiva
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional