Evoluções do aplicativo oferecem mais segurança e facilidade ao microempreendedor
Área do Cliente
Notícia
JT é incompetente para determinar que empresa devedora do INSS seja excluída do SIMPLES
A Turma considerou que não compete à Justiça do Trabalho produzir prova para a parte, que é a titular do direito de ver corretamente recolhidas as contribuições previdenciárias devidas.
A 3ª Turma do TRT-MG decidiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar demandas que envolvem a adoção de medidas cabíveis para que uma empresa em débito com o INSS seja excluída obrigatoriamente do SIMPLES (regime especial de tributação, aplicável opcionalmente às microempresas e empresas de pequeno porte, com o objetivo de atribuir a esses contribuintes tratamento fiscal diferenciado e favorecido). A Turma considerou que não compete à Justiça do Trabalho produzir prova para a parte, que é a titular do direito de ver corretamente recolhidas as contribuições previdenciárias devidas.
O relator do recurso, juiz convocado Danilo Siqueira de Castro Faria, explicou que o SIMPLES - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - foi instituído pela Lei 9.317/96, que foi revogada pela Lei Complementar 123/2006 a partir de 01/07/2007. O relator salientou ainda que as empresas inscritas no SIMPLES não podem descumprir as suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, sendo que, nesta circunstância, serão excluídas obrigatoriamente deste regime diferenciado de tributação, mediante procedimentos formais estabelecidos pela legislação relativa ao processo tributário administrativo.
O INSS protestou contra a sentença que determinou a retificação dos cálculos de liquidação, levando em conta a opção da executada pelo SIMPLES desde 25/03/2002. Sustentou o recorrente que a empresa não pode ser beneficiada com um regime diferenciado de tributação, ficando isenta do recolhimento da cota previdenciária patronal devida, pois não observou as normas que regulamentam o regime do qual pretende beneficiar-se, já que não cumpriu com suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Entretanto, o relator concordou com o entendimento do juiz sentenciante, considerando que cabe ao INSS, que é a parte interessada, representar à Secretaria da Receita Federal, se, no exercício de suas atividades fiscalizadoras, constatar a ocorrência de qualquer das hipóteses de exclusão obrigatória do SIMPLES.
Portanto, declarando a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a questão, a Turma concluiu que a permanência da executada no SIMPLES prevalece até que seja formalizada a exclusão da empresa desse regime de tributação.
( RO nº 00005-2006-082-03-00-0 )
Notícias Técnicas
Ferramenta facilita a vida de empresas e cidadãos, reduzindo custos e burocracia, permitindo o acompanhamento e a compreensão do processo regulatório no Brasil
Com a reforma, o CNPJ passa a ser reconhecido como o identificador único das empresas perante União, Estados e Municípios
Reforma Tributária extingue impostos estaduais e municipais e adota modelo de IVA com CBS e IBS entre 2026 e 2033
Unificação de tributos, novas exigências operacionais e mudanças no fluxo de caixa exigem revisão criteriosa dos honorários para garantir sustentabilidade
Notícias Empresariais
O Curiosity Curve ensina líderes a sair da certeza absoluta para decisões mais empáticas e inovadoras
A inflação de cargos é a tendência que muitas empresas seguem, oferecendo aos seus colaboradores altos cargos e impondo-os sem qualquer impacto real no desenvolvimento profissional ou mesmo na remuneração
CHRO da Redarbor Brasil explica como transformar choque de mentalidades em vantagem competitiva com ações práticas de RH
Profissionais relatam insegurança, cansaço e perdas familiares com retorno ao presencial e preferem deixar o emprego a perder o home office
Prazo vai até 30 de setembro e renegociação pode evitar maiores dores de cabeça
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional