Evoluções do aplicativo oferecem mais segurança e facilidade ao microempreendedor
Área do Cliente
Notícia
Petição inicial deve ser interpretada de forma ampla
Se o autor pediu, em sua ação, pagamento de indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho e houve causa de pedir e defesa também nesse mesmo sentido, o juiz pode apreciar e deferir a indenização por danos morais e também materiais.
Se o autor pediu, em sua ação, pagamento de indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho e houve causa de pedir e defesa também nesse mesmo sentido, o juiz pode apreciar e deferir a indenização por danos morais e também materiais. Assim se posicionou a 6ª turma do TRT-MG, ao rejeitar o pedido de nulidade da sentença, fundamentado em julgamento extra petita, formulado pela reclamada.
A empresa ré sustentava que a causa de pedir (narração dos fatos que embasam o pedido) alegada pelo reclamante restringia-se à indenização por danos morais e que, por isso, a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais é diversa do que foi pedido, o que torna a sentença nula. Mas, no entender do desembargador relator, Emerson José Alves Lage, apesar de a fundamentação da petição inicial ter dado destaque ao abalo moral sofrido pelo trabalhador, houve menção à perda da mobilidade da mão esquerda, bem como da capacidade plena para o trabalho. Assim, o pedido de indenização correspondente aos danos causados ao reclamante deve ser interpretado de forma ampla, abrangendo toda e qualquer espécie de prejuízo causado pelo acidente de trabalho, principalmente porque a reclamada impugnou especificamente o dano material.
O pedido, certo e determinado quanto à pretensão indenizatória pelos danos decorrentes do acidente, refere-se à indenização como gênero, o que inclui, sob o enfoque da eficácia do provimento jurisdicional, todas as suas espécies. O relator acrescentou que, ainda que não se quisesse fazer uma leitura tão abrangente da inicial, a aplicação do princípio da ultra petição (quando há pedido contido em outro pedido, de forma implícita), aliado ao da simplicidade do processo do trabalho e do acesso amplo à jurisdição, autoriza a solução adotada pelo juiz sentenciante.
Assim, a conclusão da Turma foi de que não configura julgamento além do pedido a decisão proferida por juiz que, buscando a utilidade do processo e a eficácia da prestação jurisdicional, soluciona de uma só vez todas as questões decorrentes do mesmo fato controvertido, já devidamente contestado pela parte contrária.
( RO nº 00142-2008-034-03-00-3 )
Notícias Técnicas
Ferramenta facilita a vida de empresas e cidadãos, reduzindo custos e burocracia, permitindo o acompanhamento e a compreensão do processo regulatório no Brasil
Com a reforma, o CNPJ passa a ser reconhecido como o identificador único das empresas perante União, Estados e Municípios
Reforma Tributária extingue impostos estaduais e municipais e adota modelo de IVA com CBS e IBS entre 2026 e 2033
Unificação de tributos, novas exigências operacionais e mudanças no fluxo de caixa exigem revisão criteriosa dos honorários para garantir sustentabilidade
Notícias Empresariais
O Curiosity Curve ensina líderes a sair da certeza absoluta para decisões mais empáticas e inovadoras
A inflação de cargos é a tendência que muitas empresas seguem, oferecendo aos seus colaboradores altos cargos e impondo-os sem qualquer impacto real no desenvolvimento profissional ou mesmo na remuneração
CHRO da Redarbor Brasil explica como transformar choque de mentalidades em vantagem competitiva com ações práticas de RH
Profissionais relatam insegurança, cansaço e perdas familiares com retorno ao presencial e preferem deixar o emprego a perder o home office
Prazo vai até 30 de setembro e renegociação pode evitar maiores dores de cabeça
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional