Atualização altera regras de escrituração, desativa validações, inclui novo campo e antecipa orientações sobre os tributos da Reforma do Consumo
Área do Cliente
Notícia
Justiça reduz valor de autuações previdenciárias
Baseada em mais um benefício trazido aos contribuintes pela edição da MP nº449 - agora convertida na Lei nº 11.941, de 27 de maio deste ano - uma empresa conseguiu reduzir na Justiça do Rio de Janeiro o valor de uma autuação previdenciária de R$
Adriana Aguiar
Baseada em mais um benefício trazido aos contribuintes pela edição da MP nº449 - agora convertida na Lei nº 11.941, de 27 de maio deste ano - uma empresa conseguiu reduzir na Justiça do Rio de Janeiro o valor de uma autuação previdenciária de R$ 746,5 mil para 7,9 mil. Já existem algumas decisões administrativas no mesmo sentido, mas essa é a primeira decisão judicial que se tem notícia, que aplica a redução da multa prevista na MP 449, de dezembro do ano passado.
Até então, as multas por descumprimento de obrigações acessórias podiam chegar a 100% do valor do débito e agora, com a norma, passaram a ser de R$ 20,00 por cada grupo de dez informações erradas ou omitidas na guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e na guia de informações à Previdência Social. Essa mudança fará com que esses valores em discussão sejam sensivelmente reduzidos a partir da aplicação do artigo 106 do Código Tributário Nacional (CTN), segundo o qual as normas tributárias podem retroagir se forem benéficas aos contribuintes.
A empresa que obteve decisão judicial no início de maio, entrou com um pedido de tutela antecipada na Justiça já que tinha sido condenada administrativamente ao pagamento de R$ 746 mil por falhas na declaração. Por conta disso, a empresa já se adiantou à discussão ao entrar na Justiça para evitar que esse valor entrasse na Dívida Ativa da União - o que poderia desencadear uma inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e impedir a renovação da certidão negativa de débitos (CND), essencial para a atividade empresarial. Levando em consideração a nova legislação, a empresa apresentou os cálculos da multa que reduziu a dívida para R$ 7,9 mil e pediu para que esse valor pudesse ser depositado em juízo, até que a discussão fosse finalizada na Justiça. O juiz federal da 4ª Vara de São João de Meriti (RJ), Sídney Monteiro Peres, entendeu que seria o caso de aplicar o artigo 24 da MP nº 449, que alterou o artigo 32, da Lei nº 8.212 de 1991 e fez com que a multa se tornasse menos gravosa, pois o CTN garante a retroatividade de normas tributárias benéficas ao contribuinte.
A possibilidade de a norma venha a retroagir, pode beneficiar diversas empresas, segundo o advogado Eduardo B. Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados. Ele mesmo assessora alguns casos em que essas multas estão sendo discutidas administrativamente. Entre elas, o caso de um grande clube de futebol multado em cerca de R$ 500 mil e que, segundo os cálculos efetuados, terá esse valor reduzido para R$ 17 mil. "Com essa nova norma, a empresa pagará um valor infinitamente menor", afirma.
Casos semelhantes ao da recente decisão judicial já foram julgados no Conselho de Recursos Administrativos Fiscais (Carf) - órgão da esfera administrativa que analisa os recursos dos contribuintes contra autuações fiscais. Nesses julgados, o conselho também reconheceu o direito à retroatividade do benefício para empresas dos mais variados ramos. Entre eles está um caso assessorado pela advogada Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados, em que a dívida com o INSS caiu de R$ 7 milhões para R$ 2 milhões. "Além de a redução da multa prevista na MP 449, alegamos nesse caso que as dívidas posteriores a cinco anos estariam prescritas, de acordo com a súmula nº8 do Supremo Tribunal Federal (STF)". A súmula reduziu o tempo de cobrança de dívidas previdenciárias de dez anos para cinco.
Notícias Técnicas
Em recurso na Corte, empresa argumentava que houve erro na decisão que validou a incidência do tributo
A nova lei sancionada pelo governo dispensa revisões médicas periódicas para os segurados do INSS com deficiências permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis
RFB lista com vantagens da escolha do regime tributário integrada ao CNPJ
Abono salarial PIS/Pasep para nascidos em setembro e outubro será liberado na próxima semana de julho
Notícias Empresariais
Negócios que escutam vencem não porque falam mais, mas porque entendem melhor o que realmente importa
A inteligência emocional pode não aparecer no currículo, mas é ela quem sustenta todas as conquistas que vêm depois
A ascensão das apostas esportivas no Brasil trouxe um desafio silencioso, mas crescente, para os departamentos de Recursos Humanos: a ludopatia
Empresas e órgãos públicos buscam soluções que gerem valor real e sustentável
Nova iniciativa quer tirar a burocracia do caminho e criar uma rede de apoio confiável para quem empreende no Brasil
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional