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Trabalho obriga empresa a pagar mudança de funcionário demitido
A obrigação vale para os casos de demissão sem justa causa.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (3), proposta que obriga o empregador a fornecer as condições necessárias para o retorno à cidade de origem de um funcionário que tenha sido forçado por contrato a se transferir para exercer a profissão. A obrigação vale para os casos de demissão sem justa causa.
O relator, deputado Eudes Xavier (PT-CE), defendeu a aprovação do Projeto de Lei 1393/03, do ex-deputado Carlos Souza, na forma de um substitutivo que altera o texto original para explicitar que o benefício valerá apenas para os casos em que o contrato for rescindido por iniciativa do empregador. "Não nos parece aceitável que o ônus pela transferência tenha que ser assumido pelo empregador quando não tenha dado causa ao rompimento do vínculo empregatício", justifica Xavier.
O autor da proposta destaca que, no caso de transferência, o empregador tem de pagar despesas com mudança, de transporte e de aluguel, incluindo o pagamento de multa contratual, em caso de rescisão do antigo contrato de aluguel. No entanto, não é responsável pelas despesas de retorno, o que motivou a apresentação do projeto.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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