A ausência de justificativa pode acarretar diversas sanções, incluindo a baixa do registro do profissional
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INSS inicia greve hoje
Servidores lotados nas agências de atendimento são contra a ampliação da jornada de trabalho e querem incorporar gratificação aos salários
Luciano Pires
Em guerra com o governo desde o início do ano, servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prometem iniciar hoje uma greve por tempo indeterminado. A categoria é contrária à ampliação da jornada de trabalho de 30 horas para 40 horas semanais, promovida na última negociação salarial, e quer a incorporação de uma gratificação no contracheque. Por causa da paralisação, o funcionamento das agências de atendimento no Distrito Federal e em outros 18 estados do país deverá ser alterado.
Entidades ligadas aos funcionários exigem a revisão da medida que aumentou a carga de trabalho e reduziu remunerações. A mudança, que vale desde o dia 1º deste mês, está prevista na Lei 11.907 — aprovada em fevereiro. O texto, originado na medida provisória 441, atualiza tabelas salariais, autoriza reajustes de 29,4% a 141,8% — escalonados até 2011 — e reorganiza sob novas bases a linha de frente do INSS. “Houve atropelo por parte do governo. Essa discussão sobre a jornada estava dentro do grupo de trabalho, mas não avançou”, disse Inês Marques, diretora do Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho e Previdência Social no DF (Sindprev-DF).
Assim como na semana passada, quando a plenária nacional de sindicatos apoiou o indicativo de greve, o Ministério da Previdência não se pronunciou oficialmente sobre a ameaça dos servidores. Na última sexta-feira, porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em caráter liminar, que o protesto é ilegal e abusivo. Provocado pelo governo, o tribunal determinou a suspensão da paralisação por considerar que o ato causará prejuízos à sociedade. O STJ ainda estipulou multa diária de R$ 100 mil reais em caso de descumprimento da decisão. Na lei que reajustou os salários dos servidores do INSS a ampliação da carga horária está expressa. Um dos artigos reforça que “é facultada a mudança”, com corte proporcional na remuneração. As entidades sindicais contestam e não aceitam condicionar trabalho extra a salário.
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