O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), disponibilizou nesta semana um novo módulo de parcelamento de débitos no sistema FGTS Digital
Área do Cliente
Notícia
Alegação de “fato novo” no curso da ação deve obedecer requisitos
Quando ocorre algum fato novo (ou superveniente) no curso de uma demanda judicial, capaz de produzir efeitos diretos para a justa e adequada composição do litígio, a parte interessada deve informar sua ocorrência ao juiz ou ao Tribunal na primeira opo
Quando ocorre algum fato novo (ou superveniente) no curso de uma demanda judicial, capaz de produzir efeitos diretos para a justa e adequada composição do litígio, a parte interessada deve informar sua ocorrência ao juiz ou ao Tribunal na primeira oportunidade que tiver. Além disso, a alegação de fato novo após a sentença ou apresentação de recurso ordinário só é legítima se disser respeito a fato ocorrido depois do ajuizamento da ação. O entendimento, previsto no Código de Processo Civil (CPC, artigo 462) e estendido aos processos em curso em qualquer instância trabalhista, de acordo com a jurisprudência do TST (Súmula 394), foi aplicado por unanimidade de votos pela Terceira Turma do TST em julgamento de recurso da Volkswagen do Brasil Ltda.(VW), que discutiu, entre outros itens, o direito de um trabalhador ao adicional de periculosidade.
Segundo o relator do recurso no TST, juiz convocado Douglas Alencar Rodrigues, a alegação de fato novo feita pela defesa da VW - de que, em 2003, o trabalhador foi deslocado de seu posto de trabalho para frequentar curso de aprimoramento profissional fora do ambiente fabril e, por isso a condenação ao pagamento do adicional deveria excluir esse período -, está preclusa porque não foi feita na primeira oportunidade que a empresa teve para fazê-la. “Disciplinando a atuação dos órgãos jurisdicionais do Estado, conferindo estabilidade e segurança aos jurisdicionados, o procedimento judicial é compreendido como o conjunto de atos processuais ordenados em caráter sequencial e preclusivo, direcionados ao resultado final, qual seja, o julgamento. Não se compadece, pois, com a incúria dos litigantes na defesa adequada de suas posições jurídicas, especialmente em situações de exceção, como no caso dos chamados ‘fatos novos’, que produzem efeitos diretos para a justa e adequada composição da lide”, afirmou o relator em seu voto.
Após recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a defesa da Volks atravessou petição requerendo a análise do fato novo. O Regional negou provimento ao recurso e considerou que a exposição ao risco era permanente porque o local de trabalho era um recinto fechado com armazenamento de inflamáveis. Entendendo não estar esclarecida a questão, a empresa apresentou embargos declaratórios, insistindo na existência do fato novo. O Regional afirmou já ter apreciado o tema. No recurso ao TST, a defesa insistiu na ausência de pronunciamento do TRT/SP sobre a questão, embora tivesse sido instado a fazê-lo.
Verificando os autos do processo, o juiz Douglas Alencar Rodrigues constatou que a petição que noticiava a transferência do trabalhador para o Centro de Formação e Estudos da VW em 1º de outubro de 2003, cessando, a partir desta data, a condição de perigo, foi apresentada no dia 1º/02/2005. O relator do recurso no TST também verificou que a empresa apresentou memorial ao TRT/SP em 8/10/2004, antes da petição, portanto, sem se referir a respeito. “À época do protocolo da peça, a VW já conhecia tal fato, visto que a transferência teria ocorrido em 2003. Não se manifestando a empresa na primeira oportunidade que teve nos autos, há preclusão, não ficando configurada a hipótese de fato novo”, explicou o relator. “Além disso, não se mostra razoável permitir que a parte, verificando a ocorrência de fato superveniente, constitutivo, modificativo ou extintivo do direito posto a julgamento, assuma a responsabilidade pela definição do momento em que deverá submetê-lo ao crivo judicial”, afirmou o relator, acrescentando que o TRT/SP manteve a sentença que determinou o pagamento do adicional apenas enquanto perdurasse a condição de trabalho que gerou o direito. ( RR-2287/2001-461-02-00.3)
(Virginia Pardal)
Notícias Técnicas
As inovações visam não apenas simplificar o ambiente de negócios, mas também garantir a efetividade e a integridade da nova legislação tributária
Foi publicada a versão 3.1.9 do Guia Prático com vigência a partir de janeiro/2026
Publicação contém todo o arcabouço normativo de previdência complementar publicados até abril de 2025
Podem aderir à transação pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em discussão administrativa
Notícias Empresariais
Líderes que desenvolvem a gestão emocional não anulam sentimentos — eles transformam emoção em estratégia
Uma reflexão profunda sobre escolhas, prioridades e o verdadeiro sentido da felicidade e do propósito na vida pessoal e profissional
Investir em anúncios direcionados, branded content e presença nos canais certos pode ser o diferencial que faltava para alavancar resultados no segundo semestre do ano
Saiba otimizar a rotina contábil, reduzir retrabalho e aumentar a produtividade.
Conquistar uma promoção hoje exige mais do que agradar ao chefe – é preciso passar pelo crivo da IA
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional