Atualização altera regras de escrituração, desativa validações, inclui novo campo e antecipa orientações sobre os tributos da Reforma do Consumo
Área do Cliente
Notícia
SDI-2 anula ordem de penhora de conta-salário
A penhora fora determinada pelo juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Brasília. A SDI-2 ordenou, ainda, a imediata liberação dos valores porventura constritos, com base na Orientação Jurisprudencial nº 153/SDI-2/TST.
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho acompanhou o voto do relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, que deu provimento a recurso ordinário em mandado de segurança de ex-sócia de empresa, servidora pública aposentada, e cassou a ordem de penhora de sua conta-salário. A penhora fora determinada pelo juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Brasília. A SDI-2 ordenou, ainda, a imediata liberação dos valores porventura constritos, com base na Orientação Jurisprudencial nº 153/SDI-2/TST.
Ives Gandra afirmou não se tratar de exceção prevista no parágrafo 2º do artigo 649 do CPC (penhora como garantia de pagamento de prestação alimentícia). “No caso, está-se diante de confronto de valores de mesma natureza tutelados pelo ordenamento jurídico, referentes à subsistência da pessoa, não se justificando ‘despir um santo para cobrir outro’”, explicou.
No mandado de segurança, impetrado por ex-sócios da Cima – Comércio e Indústria de Madeiras Ltda, e dirigido à presidente do TRT da 10ª Região (Brasília), a servidora aposentada defendeu que sua conta-salário é absolutamente impenhorável, segundo o artigo 649, inciso IV, do CPC. Ela afirmou ter-se desligado da sociedade em outubro de 1991, e a ação trabalhista na qual a penhora foi determinada foi movida por um ex-empregado, que reivindicava verbas do período de maio de 1990 a setembro de 1992.
Na fase executória, o empregado requereu a inclusão dela e do sócio, bem como o bloqueio de suas contas bancárias. O bloqueio foi deferido pelo juiz da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, sob o entendimento de que os bloqueados ainda integravam a sociedade quando o empregado foi admitido e, assim, se beneficiaram de seus serviços, devendo assumir, portanto, a responsabilidade pelos créditos a ele devidos. Da mesma maneira decidiu o TRT/DF-TO, que considerou aceitável a penhora desde que limitada ao percentual de 30% dos seus rendimentos, por envolver prestação de natureza alimentar.
Ao analisar o recurso dos ex-sócios ao TST, o ministro Ives Gandra citou em seu voto precedentes específicos da SDI-2, a justificar o recurso, segundo ele, pela impossibilidade de a ex-sócia prover os meios necessários à sua subsistência. O ministro concluiu aplicar-se ao caso a Orientação Jurisprudencial nº 153 da SDI-2, segundo a qual “ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos”. ( ROMS-125/2008-000-10-00.0)
(Lourdes Côrtes)
Notícias Técnicas
Em recurso na Corte, empresa argumentava que houve erro na decisão que validou a incidência do tributo
A nova lei sancionada pelo governo dispensa revisões médicas periódicas para os segurados do INSS com deficiências permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis
RFB lista com vantagens da escolha do regime tributário integrada ao CNPJ
Abono salarial PIS/Pasep para nascidos em setembro e outubro será liberado na próxima semana de julho
Notícias Empresariais
Negócios que escutam vencem não porque falam mais, mas porque entendem melhor o que realmente importa
A inteligência emocional pode não aparecer no currículo, mas é ela quem sustenta todas as conquistas que vêm depois
A ascensão das apostas esportivas no Brasil trouxe um desafio silencioso, mas crescente, para os departamentos de Recursos Humanos: a ludopatia
Empresas e órgãos públicos buscam soluções que gerem valor real e sustentável
Nova iniciativa quer tirar a burocracia do caminho e criar uma rede de apoio confiável para quem empreende no Brasil
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional