Atualização altera regras de escrituração, desativa validações, inclui novo campo e antecipa orientações sobre os tributos da Reforma do Consumo
Área do Cliente
Notícia
Oitava Turma afasta insalubridade em carga e descarga de insumos
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão regional que concedia direito a adicional de insalubridade a um ex-empregado da Denorpi Distribuidora de Insumos Agrícolas Ltda., do Paraná, que tinha a função de carregar e descarregar
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão regional que concedia direito a adicional de insalubridade a um ex-empregado da Denorpi Distribuidora de Insumos Agrícolas Ltda., do Paraná, que tinha a função de carregar e descarregar produtos comercializados pela empresa tais como insumos, sementes e adubos. O trabalhador ajuizou ação contra a empresa após a demissão, requerendo, entre outros direitos, o pagamento do adicional de insalubridade sob alegação de que ficava exposto a elementos nocivos à sua saúde porque, muitas vezes, as embalagens continham rasgos ou furos.
Segundo a relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi, o pedido foi rejeitado em primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reconheceu o direito, embora as conclusões da perícia tenham apontado que o contato, se houvesse, seria eventual. “Verifica-se dos elementos contidos no acórdão regional que o contato do reclamante com o agente nocivo à saúde era apenas eventual. Essa circunstância, consoante a jurisprudência desta Corte, afasta o direito à percepção do adicional de insalubridade”, afirmou Peduzzi em seu voto. A defesa da empresa afirmou que não comercializa produtos a granel, e que todas as embalagens são lacradas.
Embora a perícia não tenha constatado a ocorrência de contaminação em razão de embalagens furadas, encontrou evidências de que os empregados da Denorpi não utilizavam equipamentos de proteção individual (EPIs). O perito encontrou EPIs novos, sem vestígios de uso no local. Os depoimentos tomados na Vara do Trabalho de Jacarezinho (PR) também não convenceram o juiz de que o adicional era devido. Uma das testemunhas indicadas pelo empregado relatou que as embalagens tinham furos e rasgos. Desconfiado de sua acuidade visual, o juiz pediu que a testemunha lhe dissesse que horas marcava o relógio da sala de audiência, mas não obteve resposta. O juiz concluiu que, se a testemunha não tinha condições de enxergar um relógio a três metros de distância, não poderia enxergar rasgos ou furos em embalagens empilhadas em um galpão.
O TRT/PR concedeu o direito ao adicional de insalubridade em grau médio (20%) por considerar que os produtos eram armazenados de forma inadequada na sede da empresa e, em caso de haver vazamentos de substâncias químicas, estas poderiam causar problemas de saúde aos empregados que não usavam EPIs. O TRT/PR verificou ainda que a empresa nunca realizou os programas exigidos pelo Ministério do Trabalho (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), e que o fato de a exposição ao agente tóxico ser eventual não afasta o risco, já que existe a possibilidade de haver acidentes a qualquer momento, o que coloca em latente perigo a saúde do trabalhador. ( RR 470/2003-017-09-00.7)
Notícias Técnicas
Em recurso na Corte, empresa argumentava que houve erro na decisão que validou a incidência do tributo
A nova lei sancionada pelo governo dispensa revisões médicas periódicas para os segurados do INSS com deficiências permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis
RFB lista com vantagens da escolha do regime tributário integrada ao CNPJ
Abono salarial PIS/Pasep para nascidos em setembro e outubro será liberado na próxima semana de julho
Notícias Empresariais
Negócios que escutam vencem não porque falam mais, mas porque entendem melhor o que realmente importa
A inteligência emocional pode não aparecer no currículo, mas é ela quem sustenta todas as conquistas que vêm depois
A ascensão das apostas esportivas no Brasil trouxe um desafio silencioso, mas crescente, para os departamentos de Recursos Humanos: a ludopatia
Empresas e órgãos públicos buscam soluções que gerem valor real e sustentável
Nova iniciativa quer tirar a burocracia do caminho e criar uma rede de apoio confiável para quem empreende no Brasil
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional