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Supremo mantém execuções por uso de crédito-prêmio IPI
Um pedido inusitado chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) no início de junho.
Luiza de Carvalho
Um pedido inusitado chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) no início de junho. A Usina Bom Jesus Açúcar e Álcool encaminhou à corte uma petição onde pede que sejam suspensas as cobranças administrativas e as execuções fiscais feitas pelo fisco federal contra ela por conta do uso do crédito-prêmio IPI - disputa que ganhou status de repercussão geral e que está pendente de julgamento no Supremo. A empresa alega que, apesar de o tema aguardar o julgamento do Supremo, vem sofrendo cobranças baseadas em acordãos do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região favoráveis ao fisco. O Supremo, no entanto, negou o pedido.
O crédito-prêmio IPI é um benefício fiscal criado em 1969 para incentivar as exportações que garantia às indústrias créditos de até 15% do valor de sua exportação. No entendimento da União, ele teria sido extinto em 1983, mas os contribuintes entendem que benefício continua em vigor. Depois de ganharem na Justiça o direito aos créditos durante quase uma década, as empresas sofreram uma derrota repentina no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que o benefício foi suspendo em 1990 - e o caso foi parar no Supremo. O recurso pendente de julgamento pelo pleno da corte, cuja repercussão geral foi reconhecida em abril de 2008, foi ajuizado pela Pettenati Indústria Têxtil contra um acórdão da segunda turma do STJ.
O status de repercussão geral é dado a questões relevantes do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico e suspende o envio de novos recursos ao Supremo pelos tribunais de segunda instância até a decisão final do pleno. Pela lei da repercussão geral - a Lei nº 11.418, de 2006 -, os tribunais não ficam impedidos de continuarem julgando internamente os casos, embora, na prática, seja o que aconteça.
Ao que tudo indica, o desfecho da disputa, de valor estimado entre R$ 20 bilhões e R$ 40 bilhões em créditos cobrados pelos exportadores, deve vir pela decisão do Supremo. Com essa expectativa, a Usina Bom Jesus pleiteou na corte a suspensão de cinco processos administrativos de cobrança e de oito processos de execução fiscal que, segundo a empresa, estariam em andamento. Na segunda-feira, no entanto, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, negou o pedido da empresa ao considerar que ela não teria legitimidade para fazer o pedido perante a corte - por não ser parte no processo em que foi reconhecida a repercussão geral e nem em nenhum recurso em tramitação no Supremo que envolva a disputa sobre o crédito-prêmio IPI.
Outro argumento do ministro ao negar o pedido da empresa é o de que não seria possível, por meio de um recurso extraordinário, declarar a suspensão das execuções fiscais, o que deveria ser realizado por meio de embargos à execução contra a Fazenda pública - segundo o ministro, conforme determina o artigo 739-A do Código de Processo Civil (CPC), a suspensão deve ser decidida pelo juiz da execução. Procurada pelo Valor, a Usina Bom Jesus preferiu não se manifestar sobre processos em andamento na Justiça.
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