Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
Área do Cliente
Notícia
Valor da dívida deve ser apurado por sujeito passivo para concessão da remissão
Por força da Medida Provisória nº 449/2008, o valor do débito inscrito na Dívida Ativa da União, para fins de concessão da remissão autorizada na referida norma, deve ser apurado por sujeito passivo (seja ele pessoa física ou jurídica), não cab
Por força da Medida Provisória nº 449/2008, o valor do débito inscrito na Dívida Ativa da União, para fins de concessão da remissão autorizada na referida norma, deve ser apurado por sujeito passivo (seja ele pessoa física ou jurídica), não cabendo a sua apuração somente pelo valor do débito objeto de cada execução fiscal ou certidão de dívida. A 5ª Turma do TRT-MG manifestou entendimento neste sentido, acompanhando o voto da desembargadora Lucilde D’Ajuda Lyra de Almeida.
A relatora fundamentou seu voto na MP-449, publicada em 4/12/08 e retificada em 12/12/08, a qual alterou a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários e, nos casos ali especificados, concedeu a remissão (figura do direito civil que significa renúncia, perdão, ação de desobrigar feita espontaneamente, sem nenhuma condição). Em seu artigo 14, a Medida Provisória estabelece que: “Ficam remitidos os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há cinco anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)”. De acordo com o parágrafo 1º e inciso I do mesmo artigo, em relação aos débitos inscritos na Dívida Ativa da União, esse limite deve ser considerado por sujeito passivo e separadamente.
Interpretando o conteúdo do dispositivo legal, a desembargadora ressaltou que o termo “separadamente” indica que o limite de R$10.000,00 deve abranger o total dos débitos consolidados do executado que se enquadrem, isoladamente, em cada uma das hipóteses descritas no artigo 14 da Medida Provisória. Na situação em foco, a prova documental demonstrou que o executado tem contra si dívidas consolidadas, inscritas em Dívida Ativa da União, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que, somadas, alcançam o valor total de R$ 4.462.884,95. Por essa razão, concluindo que o executado não se beneficia da remissão autorizada no artigo 14 da MP-449/2008, a Turma determinou o prosseguimento da execução.
( AP nº 01250-2005-043-03-00-1 )
Notícias Técnicas
Com a Reforma Tributária aprovada, empresas precisam revisar operações, escolher o regime mais adequado e adaptar sistemas para garantir eficiência fiscal em 2026
Nova exigência da Receita obriga definição prévia do regime tributário e preocupa entidades por elevar burocracia e gerar insegurança jurídica
Serviço mantido pelo MDIC será descontinuado. Alteração está prevista em decreto
Corte decidiu que não incide imposto por entender que não foi formada reserva de capital
Notícias Empresariais
Estresse, insatisfação e falta de flexibilidade alimentam uma nova onda de exaustão emocional no trabalho — especialmente entre os mais jovens
Pesquisa da UCLA revela os benefícios para a saúde de trabalhar por conta própria, especialmente para mulheres
Descubra como usar o ChatGPT de forma mais estratégica com uma simples palavra que transforma comandos comuns em respostas inteligentes e aplicáveis
Em busca de liberdade, propósito e flexibilidade, jovens rejeitam vínculos formais e desafiam o modelo tradicional de trabalho
Empresas brasileiras estão revendo contratos para se adequar à reforma tributária. Cláusulas de preço líquido, fusões, aquisições e concessões estão no foco.
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional