O prazo final de entrega está se aproximando: dia 31 de julho
Área do Cliente
Notícia
JT acolhe pedido de manutenção do pagamento de vale-transporte em dinheiro
O empregador que opta pelo pagamento em dinheiro de quantia destinada a prover o transporte de seus empregados, sem autorização de norma coletiva, institui condição mais benéfica, que se incorpora ao contrato de trabalho e não mais poderá ser alter
O empregador que opta pelo pagamento em dinheiro de quantia destinada a prover o transporte de seus empregados, sem autorização de norma coletiva, institui condição mais benéfica, que se incorpora ao contrato de trabalho e não mais poderá ser alterada em prejuízo dos trabalhadores. A partir desse entendimento, a 7ª Turma do TRT-MG reformou a sentença para acolher o pedido de manutenção do pagamento em dinheiro do vale-transporte, tendo em vista que a alteração da forma de pagamento da parcela acarretou prejuízo aos empregados.
No período de 2003 a 2008, o pagamento do vale-transporte aos empregados do reclamado era feito em dinheiro. A partir de julho de 2008 passou a vigorar uma norma regulamentar que implementou o fornecimento do vale-transporte por intermédio do cartão BHBUS. De acordo com o entendimento expresso no voto da relatora, desembargadora Alice Monteiro de Barros, é evidente a alteração lesiva do contrato de trabalho, a qual desrespeitou o princípio da condição mais benéfica, já que o direito ao pagamento em dinheiro agregou-se ao patrimônio jurídico dos empregados.
Analisando a situação em foco, a magistrada explicou que o artigo 5º, do Decreto 95.247/87 proíbe ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro. Essa restrição legal exclui a vantagem paga em espécie dos benefícios previstos na Lei 7.418/85, cujo artigo 2º afasta a natureza salarial do vale-transporte somente quando concedido nas condições e limites ali previstos. Neste sentido, salientou a desembargadora que a opção do empregador pelo pagamento em dinheiro da parcela e sem amparo em norma coletiva constitui condição mais benéfica que se agrega ao contrato de trabalho, assumindo a roupagem de verdadeira cláusula contratual.
Observou ainda a relatora que o pagamento do vale-transporte em dinheiro sugere uma situação em que o empregado pode administrar livremente a quantia, gerando a presunção de desvio de finalidade da parcela, que seria, a princípio, ressarcir o trabalhador dos gastos realizados com transporte público. Em face disso, a Turma decidiu declarar a natureza salarial do vale-transporte pago em dinheiro aos empregados admitidos antes da norma regulamentar implementada em 2008, condenando o reclamado ao pagamento dos reflexos correspondentes nas verbas rescisórias.
( RO nº 00957-2008-006-03-00-3 )
Notícias Técnicas
Nova norma exige laudos mais detalhados e especializados, reduz agendamentos e garante estabilidade para segurados com doenças graves e irreversíveis
Todos os anos, milhares de trabalhadores têm o pedido do benefício por incapacidade temporária também conhecido como auxílio-doença negado pelo INSS
Decisão do STF garante correção mínima pela inflação para proteger saldo dos trabalhadores no FGTS
O cumprimento da regra é fundamental para o acesso a benefícios previdenciários
Notícias Empresariais
Desenvolver atitudes internas sólidas não só protege a saúde mental do empreendedor — como fortalece o próprio negócio
Negócios com propósito sobrevivem às crises, atraem talentos melhores, fidelizam clientes e constroem legados
Nova taxação de 50% imposta por Trump afeta setores como petróleo, aço, ferro e aeronaves e pode desacelerar economia brasileira
A retenção de talentos se tornou um dos principais desafios para as empresas brasileiras
Em um país onde a carga tributária é uma das mais altas do mundo e o sistema fiscal é reconhecido pela sua complexidade, buscar alternativas legais para reduzir impostos deixou de ser apenas uma vantagem competitiva
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional