Desconto é permitido desde os anos 90 e levou a proliferação de entidades
Área do Cliente
Notícia
JT é competente para julgar ação de cobrança ajuizada pelo empregador contra empregado
A Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar ação judicial de cobrança movida pela Caixa em face de uma bancária, para reivindicar o ressarcimento de prejuízos causados à empregadora, decorrentes de atos ligados à execução do contr
A Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar ação judicial de cobrança movida pela Caixa em face de uma bancária, para reivindicar o ressarcimento de prejuízos causados à empregadora, decorrentes de atos ligados à execução do contrato, praticados pela empregada. Esse foi o posicionamento da 4ª Turma do TRT-MG ao acompanhar o voto do desembargador Antônio Álvares da Silva.
Rejeitando a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, o desembargador ressaltou que a demanda tem natureza trabalhista, conforme disposto no artigo 114, incisos I e VI, da Constituição Federal, o qual ampliou a competência da Justiça do Trabalho. Ao analisar o mérito, a Turma reformou parcialmente a sentença que condenou a empregada a quitar os débitos relativos a isenção de tarifas de conta bancária de sua titularidade e do acatamento de cheques sem provisão de fundos. A acusação da reclamada foi de que a empregada aproveitou-se do cargo de gerência para atender a interesses pessoais.
O relator entende que a empregada não deve ser responsabilizada pela quitação do débito proveniente do acatamento de cheques sem provisão de fundos emitidos por um cliente da Caixa. Isso porque os elementos de prova demonstraram que não ocorreu prática de irregularidades por parte da empregada, que atuou em estrita observância aos poderes gerenciais conferidos pela empregadora, a qual lhe autorizou o acatamento de cheques com adiantamento de valores a depositantes.
O próprio emissor dos cheques sem fundo, ouvido como testemunha, declarou já ter apresentado, a outros gerentes da CEF, cheques sem saldo suficiente na conta, sendo autorizado o pagamento, além de reiterar que a empregada não obteve qualquer benefício com o acatamento dos cheques. Assim, concluindo que o banco não pode transferir à empregada os riscos do empreendimento, devendo arcar com os ônus do regulamento por ele instituído, decidiu a Turma excluir esses valores da condenação.
( RO nº 00448-2008-145-03-00-1 )
Notícias Técnicas
Decisão marca novo entendimento da 3ª Turma, que fixou parâmetros, mas deixa para TRT definir percentual
Ministro Wolney Queiroz coordenou entrevista coletiva no Palácio do Planalto
A ausência de negociação coletiva, por si só, não acarreta a condenação, destaca a decisão
A Súmula nº 439 do TST (overruling) se encontra superada, em razão da alteração da situação jurídica por força do que decidiu o STF na ADC nº 58, inclusive em reclamações constitucionais — fato observado, inclusive, pela própria SDI-1 do TST
Notícias Empresariais
Saiba como a Previdência Social beneficia quem faz adoção de crianças até 12 anos
De receitas familiares a paixões pessoais, maternidade inspira a criação de pequenos negócios; conheça histórias de empreendedorismo entre mães e filhos
Durante lançamento oficial de ferramenta produzida em parceria entre Receita Federal e B3, ministro da Fazenda destacou avanços que a digitalização dos serviços proporciona à população brasileira
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai implementar novas regras para a contagem de prazos processuais e a utilização de sistemas eletrônicos na Justiça brasileira
Iniciativa foi apresentada durante o segundo dia da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, em Brasília (DF)
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional