Desconto é permitido desde os anos 90 e levou a proliferação de entidades
Área do Cliente
Notícia
Ministros do STJ decidem que INSS incide sobre distribuição de lucros
Se aplicada em casos semelhantes, uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá afetar as empresas que, nos últimos anos, foram autuadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em razão da distribuição de lucros aos empre
Zínia Baeta
Se aplicada em casos semelhantes, uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá afetar as empresas que, nos últimos anos, foram autuadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em razão da distribuição de lucros aos empregados e que foram à Justiça se defender. A segunda turma da corte definiu que é necessário que a companhia cumpra as exigências previstas na legislação que regulamentou a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas para ter direito à isenção da contribuição previdenciária sobre os valores distribuídos. Até então, nos poucos casos que julgou, o STJ tinha um entendimento majoritário de que a contribuição não era devida.
A Lei nº 10.101, de 2000, fruto da conversão da Medida Provisória nº 794, de 1994, estabeleceu uma série de medidas que devem ser observadas na distribuição de resultados pelas empresas. Uma delas é a proibição de as empresas concederem esses benefícios mais de duas vezes ao ano. Já a autorização para a participação nos lucros está prevista no inciso XI do artigo 7º da Constituição Federal. Segundo o dispositivo, os trabalhadores têm direito à participação nos lucros ou resultados, desvinculados da remuneração. Por conta do termo "desvinculado da remuneração", por muito tempo discutiu-se na Justiça se a isenção não seria autoaplicável, pois os valores pagos não teriam natureza salarial - e estariam sujeitos apenas à tributação pelo Imposto de Renda (IR).
No caso analisado pelo STJ, a empresa foi autuada pelo INSS em razão de a distribuição ter sido superior à periodicidade estipulada na legislação e por não ter cumprido a previsão de negociação coletiva. De acordo com especialistas, o INSS sempre entendeu que a contribuição seria devida nessas situações até como forma de evitar fraudes trabalhistas. "Para o INSS, a distribuição poderia ser uma espécie de pagamento disfarçado de salário", afirma o advogado Júlio de Oliveira, do escritório Machado Associados. O advogado Sérgio Presta, da banca Azevedo Rios, Camargo, Seragini e Presta Advogados e Consultores, acrescenta que muitas empresas utilizavam a possibilidade como forma de planejamento tributário, com vistas à redução de encargos. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a cobrança pode ocorrer. No entanto, para a corte, o pagamento só poderia ter ocorrido até a regulamentação do artigo constitucional, por meio das medidas provisórias que trataram do assunto e da Lei nº 10.101.
O advogado Renato Nunes, do escritório Nunes, Sawaya, Nusman e Thevenard Advogados, lembra que, em muitos casos, o STJ deixou de apreciar recursos sobre o tema e os remeteu para o Supremo em razão dos argumentos constitucionais da matéria. No caso analisado, o STJ julgou o recurso por ter levado em consideração a aplicação da lei que regulamentou a distribuição de lucros - o que daria o enfoque infraconstitucional à discussão. A ministra relatora do processo, Eliana Calmon, manteve a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que determinou o pagamento da contribuição. A relatora entendeu que, para ocorrer a isenção fiscal sobre os valores pagos aos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados, a empresa deveria ter observado a legislação específica sobre a questão. De acordo com o acórdão, para a ministra, ao ocorrer esse descumprimento, as quantias creditadas pela empresa aos empregados passaria a ter natureza de remuneração, sujeitas, portanto, à incidência da contribuição previdenciária.
Notícias Técnicas
Decisão marca novo entendimento da 3ª Turma, que fixou parâmetros, mas deixa para TRT definir percentual
Ministro Wolney Queiroz coordenou entrevista coletiva no Palácio do Planalto
A ausência de negociação coletiva, por si só, não acarreta a condenação, destaca a decisão
A Súmula nº 439 do TST (overruling) se encontra superada, em razão da alteração da situação jurídica por força do que decidiu o STF na ADC nº 58, inclusive em reclamações constitucionais — fato observado, inclusive, pela própria SDI-1 do TST
Notícias Empresariais
Saiba como a Previdência Social beneficia quem faz adoção de crianças até 12 anos
De receitas familiares a paixões pessoais, maternidade inspira a criação de pequenos negócios; conheça histórias de empreendedorismo entre mães e filhos
Durante lançamento oficial de ferramenta produzida em parceria entre Receita Federal e B3, ministro da Fazenda destacou avanços que a digitalização dos serviços proporciona à população brasileira
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai implementar novas regras para a contagem de prazos processuais e a utilização de sistemas eletrônicos na Justiça brasileira
Iniciativa foi apresentada durante o segundo dia da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, em Brasília (DF)
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional