Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
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Liminares anteciparam participação de empresas em parcelamento fiscal
Sem a edição da norma, empresas com ações de execução em andamento, impossibilitadas de renovarem certidões negativas de débitos (CND), ou ainda na iminência de ter bens leiloados, entraram na Justiça para antecipar os efeitos do parcelamento.
Adriana Aguiar
A urgência é tão grande, que algumas empresas não esperaram a regulamentação conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) do 'Refis da Crise' e anteciparam a participação no programa. O novo parcelamento foi instituído pela Lei nº 11.941, de 27 maio de 2009, resultado da Medida Provisória nº 449. No entanto, a adesão dos contribuintes ao programa estava pendente de uma instrução normativa - pela qual são estabelecidos os procedimentos detalhados a serem seguidos pelos interessados.
Sem a edição da norma, empresas com ações de execução em andamento, impossibilitadas de renovarem certidões negativas de débitos (CND), ou ainda na iminência de ter bens leiloados, entraram na Justiça para antecipar os efeitos do parcelamento. Os pedidos, em geral, foram bem-sucedidos na Justiça, o que gerou uma enxurrada de liminares concedidas. Os advogados alegavam que, como todas as previsões sobre o parcelamento já foram descritas na lei, não haveria motivos para negar a adesão antecipada.
Com esse argumento, uma indústria química do Rio de Janeiro que estava prestes a ter leiloada parte de suas máquinas para o pagamento de débitos fiscais, conseguiu suspender a medida, por liminar na Justiça federal do Rio de Janeiro, com a promessa de que iria aderir ao parcelamento. "Essa decisão deu um fôlego extra para a empresa que tem interesse absoluto em participar, mas que se via impossibilitada pela ausência da regulamentação", afirma Eduardo B. Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados. O Hospital Santa Tereza de Guarapuava, no Paraná, também obteve liminar semelhante para impedir o leilão de sua sede para quitar um débito de R$ 1, 2 milhão. A juíza do caso suspendeu a execução por 90 dias, ao considerar que a regulamentação sairia no prazo máximo de 60 dias após a edição da lei.
Outras empresas apelaram para o Judiciário em razão da urgência na renovação da certidão negativa de débitos (CND). É o caso da catarinense Canguru Indústria e Comércio de Produtos Plásticos, inscrita em dívida ativa por um débito aproximado de R$ 17 milhões. A empresa conseguiu uma liminar para depositar em juízo os valores da primeira parcela, ao alegar que participará do programa e pagará a dívida em 180 vezes. O mesmo ocorreu com uma prestadora de serviços no Distrito Federal que obteve liminar para renovar a CND. Há também quem quisesse quitar dívidas tributárias com um pagamento à vista e que viu no parcelamento uma boa oportunidade. É o caso de um banco, com dívida tributária de R$ 17 milhões, que conseguiu reduzir esse valor para R$ 10 milhões. A quantia foi depositada em juízo e será convertida ao parcelamento.
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