Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
Área do Cliente
Notícia
SDI-1 rejeita embargos de sindicato sobre cobrança de contribuição
O sindicato pretendia a declaração de ilegitimidade do MPT para propor a ação, mas a relatora dos embargos, ministra Maria Cristina Peduzzi, observou que o objeto da ação está de acordo com as competências institucionais do órgão.
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que considerou inválida a cobrança de contribuição assistencial pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Fumo de São Paulo a todos os membros da categoria, independentemente de filiação. A SDI-1 rejeitou embargos do sindicato contra decisão da Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP), que acolheu ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho contra a cobrança.
O sindicato pretendia a declaração de ilegitimidade do MPT para propor a ação, mas a relatora dos embargos, ministra Maria Cristina Peduzzi, observou que o objeto da ação está de acordo com as competências institucionais do órgão. Ela lembrou que o artigo 83, inciso IV, da Lei Complementar nº 75/1993, dispõe que o MPT é competente para “propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores”.
Ao ajuizar a ação declaratória de nulidade da cláusula coletiva que estipulava o desconto assistencial, o MPT sustentou que o sindicato, desconsiderando o Precedente Normativo nº 119 do TST, redigiu-a de maneira a obrigar, indistintamente, trabalhadores sindicalizados e não-sindicalizados. A Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP) aceitou a argumentação do MPT. “A cobrança da contribuição assistencial, fixada nas normas coletivas, somente pode ser feita em face dos filiados ao sindicato beneficiado, sob pena de afronta à liberdade de sindicalização assegurada pela Constituição Federal”, afirmou o TRT/SP.
Mantida a decisão do Regional pela Primeira Turma do TST, o sindicato interpôs os embargos à SDI-1 insistindo na preliminar de ilegitimidade do MPT e na validade da contribuição para toda a categoria, e não apenas aos sindicalizados. A ministra Cristina Peduzzi afastou a preliminar e, em relação à contribuição, registrou que a decisão da Primeira Turma está de acordo com a jurisprudência do TST, que considera ofensiva ao direito de livre associação e sindicalização as cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição “em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie” a trabalhadores não sindicalizados (Precedente Normativo nº 119 da SDC). Após o julgamento pela SDI-1, o sindicato interpôs recurso extraordinário, que será examinado pela Vice-Presidência do TST e eventualmente encaminhado ao Supremo Tribunal Federal. ( E-RR-549522/1999.0)
(Carmem Feijó e Lourdes Côrtes)
Notícias Técnicas
Contribuintes que nos últimos dias tiveram problemas de conexão com o Web Service da EFD-Reinf, por não estarem utilizando protocolo TLS 1.2 ou versões superiores, devem tentar novamente
Versão 11.3.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
A parada tem por objetivo manutenção programada do sistema e ocorrerá no dia 26/07/2025, das 21h às 06h do dia seguinte
Ferramenta reúne informações da PNAD Contínua, Rais e Caged em uma única plataforma e permite análises detalhadas por escolaridade, raça, gênero, idade e território
Notícias Empresariais
Desenvolver atitudes internas sólidas não só protege a saúde mental do empreendedor — como fortalece o próprio negócio
Negócios com propósito sobrevivem às crises, atraem talentos melhores, fidelizam clientes e constroem legados
Nova taxação de 50% imposta por Trump afeta setores como petróleo, aço, ferro e aeronaves e pode desacelerar economia brasileira
A retenção de talentos se tornou um dos principais desafios para as empresas brasileiras
Em um país onde a carga tributária é uma das mais altas do mundo e o sistema fiscal é reconhecido pela sua complexidade, buscar alternativas legais para reduzir impostos deixou de ser apenas uma vantagem competitiva
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional