O resultado dessa verdadeira ruptura em relação à sistemática processual e à própria estrutura do Poder Judiciário no Brasil é a suspensão de um número indeterminado de processos trabalhistas
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Projeto quer disciplinar tarifas e atendimento bancários
Além de exigir atendimento em até meia hora nas agências, proposta proíbe a distinção de tratamento para clientes e não-clientes dos bancos.
Tramita no Senado um projeto de lei complementar que tenta apertar ainda mais os bancos na questão das tarifas bancárias. O texto começará a ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nos próximos dias. A intenção é dar força de lei às regras já aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e que já estão em vigor. O projeto, porém, inclui novos itens, como a obrigatoriedade de atendimento aos clientes em até 30 minutos nas agências.
De autoria dos senadores governistas Ideli Salvatti (PT-SC) e Flávio Arns (PT-PR), o projeto repete vários aspectos das regras aprovadas pelo CMN que estão em vigor desde o ano passado, como a isenção de serviços considerados básicos, a exemplo do fornecimento de cartão magnético.
"A estratégia consiste em disciplinar a cobrança de tarifas de modo a equilibrar a desigual relação entre as instituições e os usuários de seus serviços", diz a exposição de motivos assinada pelos dois senadores. Os autores acreditam que, com uma lei complementar regulamentando o assunto, a questão das tarifas será disciplinada de forma mais efetiva. Apesar disso, o projeto de lei diz que caberá ao CMN autorizar novas tarifas ou definir casos em que a cobrança será proibida.
O texto, porém, trata de aspectos além das tarifas bancárias, como o atendimento. Nessa frente, além de exigir atendimento em até meia hora nas agências, o projeto diz que é proibida a distinção de tratamento para clientes e não-clientes dos bancos. Outro artigo diz bancos terão até 15 dias para esclarecer dúvidas dos clientes e o BC deverá julgar em até 30 dias úteis qualquer alegação de cobrança indevida apresentada pelos clientes.
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