O resultado dessa verdadeira ruptura em relação à sistemática processual e à própria estrutura do Poder Judiciário no Brasil é a suspensão de um número indeterminado de processos trabalhistas
Área do Cliente
Notícia
Consumidores têm direito a correção monetária
O Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta quarta-feira (12/08) que o direito dos consumidores a correção monetária dos pagamentos dos empréstimos compulsórios da Eletrobrás não prescreveu.
Filipe Coutinho
O Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta quarta-feira (12/08) que o direito dos consumidores a correção monetária dos pagamentos dos empréstimos compulsórios da Eletrobrás não prescreveu. Em um julgamento que demorou dez meses, os ministros da 1ª Seção impuseram uma derrota bilionária à União, que deverá atualizar parte dos valores pagos de empréstimos feitos entre 1977 e 1993. Estima-se que a correção desses valores pode variar entre R$ 1 bilhão a R$ 3 bilhões.
O julgamento do Recurso Especial 1.028.592 seguiu as regras da lei dos recursos repetitivos. Assim, a decisão desta quarta-feira servirá de referência para todos os casos semelhantes que chegarem ao STJ. Não se sabe com exatidão o tamanho da derrota da Eletrobrás. O rombo dependerá das ações impetradas. Com a decisão do STJ, ficou definido que não prescrevam todos os pagamentos homologados nas assembleias de 2005 e 2007.
A disputa durou mais de dez meses, em razão de três pedidos de vista do ministro Benedito Gonçalves, o que chegou a gerar mal-estar na Seção. Nesta quarta-feira, o ministro votou a favor da União, ou seja, que todos os casos prescreveram. Para o ministro, o prazo de prescrição começou a correr quando o valor devido foi escriturado — a última escrituração foi em 1993. “Temos a inicial do prazo da prescricional na data em que a Eletrobrás escriturou os créditos no valor nominal, sem a correção. Se houve lesão em relação à correção, essa ocorreu com a escrituração”, disse.
A tese da prescrição foi acompanhada pelos ministros Humberto Martins, Mauro Campbell e Francisco Falcão. Martins e Campbell, porém, foram a favor do consumidor sobre a correção monetária após a discussão sobre a apontada prescrição. Após muita discussão e confusão em relação à prescrição e a correção dos valores, a maioria dos ministros seguiu o voto da relatora Eliana Calmon. Sobre a prescrição, o placar ficou em cinco a quatro a favor do consumidor. Na discussão sobre a correção monetária, sete votaram a favor e dois, contra.
Homologação
No voto proferido há dez meses, a ministra defendeu os consumidores. “Em um primeiro momento, pareceu-me plausível a tese de que o pagamento, através da efetiva conversão dos créditos em ações, teria ocorrido com a transferência de titularidade. Porém, tal situação demonstra que o registro da titularidade da ação no livro próprio tem efeito meramente declaratório porque a Eletrobrás, a partir da homologação, reconheceu imediatamente os titulares dos créditos como novos acionistas”, votou Eliana Calmon. Com esse entendimento, as conversões homologadas nas assembleias de 2005 e 2005 ainda não prescreveram e, portanto, podem ser contestadas na Justiça.
Além disso, em relação a escrituração dos créditos em valor nominal, como votou Gonçalves, a ministra defendeu que ainda não havia ocorrido a lesão. Portanto, sem contar como prazo prescricional. “Era apenas uma ameaça de lesão”, classificou Eliana.
Na sessão desta quarta-feira, acompanharam a relatora os ministros Hermann Benjamin, Denise Arruda, Castro Meira e Teori Zavascki. “Nossa função é uniformizar a jurisprudência, como fez a relatora, que abrangeu a jurisprudência mais recente do tribunal”, resumiu a ministra Denise Arruda.
O julgamento demorou pois, em junho, Gonçalves pediu vista para atender a um pedido do advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, que queria participar da sessão. Nesta quarta-feira, Toffoli chegou a ir à tribuna, mas nada falou. O advogado-geral da União também não quis dar entrevistas após a derrota. Passou a bola para os advogados da Eletrobrás. Segundo Igor Santiago, um dos advogados da estatal na ação, a derrota da Eletrobrás poderia ter sido ainda pior. “Poderia valer para tudo, mas os ministros limitaram violentamente para as conversões homologadas nas assembleias de 2005 e 2007”, disse.
A decisão do STJ usou como paradigma dois casos. Em nome da Máquinas Condor, a defesa ficou por conta da dupla Sepúlveda Pertence, ex-ministro do STF, e Alde Santos Junior. Segundo o ex-ministro do STF, a vitória foi do consumidor. “A decisão foi uma vitória para os consumidores, que agora sabem que os seus direitos não prescreveram”, disse Pertence.
Histórico
Os empréstimos compulsórios da Eletrobrás remetem a uma época atribulada da economia brasileira, com troca de moedas e índices de inflação estratosféricos. O empréstimo compulsório foi instituído pela Lei 4.156/62 e vigorou de 1977 a 1993. A Eletrobrás tomava empréstimos mensalmente do contribuinte, com valores embutidos na conta de luz. Esse empréstimo foi cobrado de grandes consumidores de energia, que usavam mais de 2 mil kw/h por mês. O pagamento dos juros foi feito antecipadamente. O pagamento do montante principal, por sua vez, foi feito por meio da transferência de ações. Contudo, foi apenas considerado o valor nominal, sem qualquer correção monetária.
REsp 1.028.592
Notícias Técnicas
Serviço de solicitação de ressarcimento estará disponível no aplicativo “Meu INSS”
Quem não entregar a declaração a tempo está sujeito ao pagamento de uma penalização mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido
Acordo fortalece a atuação conjunta das instituições na promoção de iniciativas de educação financeira voltadas a crianças e jovens
Mudança reconhece avanços em transparência fiscal e investimentos estratégicos desses parceiros internacionais
Notícias Empresariais
O objetivo é a detecção precoce de casos de doenças relacionadas ao trabalho
O volume total de serviços está 16,9% acima do patamar pré-pandemia, cujo marco é fevereiro de 2020. Os dados são da Pesquisa Mensal de Serviços, divulgada hoje (14) pelo IBGE
Tebet está à frente do assunto na China e disse à CNN que estatais do país seguem analisando ferrovias do Brasil
Magda Chambriard pede tranquilidade aos acionistas em meio à baixa de preços do barril
Receita Federal corrige informações incorretas sobre as consequências para quem não envia a Declaração do Imposto de Renda.
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional