Evoluções do aplicativo oferecem mais segurança e facilidade ao microempreendedor
Área do Cliente
Notícia
Norma que altera legislação previdenciária não alcança situações anteriores à sua publicação
A 8ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso do INSS, que reivindicava a aplicação dos acréscimos previstos na legislação previdenciária, recentemente alterada pela Medida Provisória 449, de 03/12/2008, convertida na Lei 11.941, de 27/05/2009.
A 8ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso do INSS, que reivindicava a aplicação dos acréscimos previstos na legislação previdenciária, recentemente alterada pela Medida Provisória 449, de 03/12/2008, convertida na Lei 11.941, de 27/05/2009. Isso porque os julgadores entenderam que as novas regras introduzidas só poderão incidir sobre os fatos ocorridos após 04.12.2008, data da publicação da Medida Provisória que deu nova redação à legislação previdenciária.
No caso, o INSS sustentou que o fato gerador da contribuição previdenciária é a prestação de serviço remunerada e não o efetivo pagamento das verbas salariais. Em razão disso, entendeu o INSS que devem ser aplicados os acréscimos legais, previstos na nova redação da legislação previdenciária, relativos às contribuições previdenciárias incidentes sobre verbas remuneratórias pagas no curso do contrato de trabalho.
Discordando desses argumentos, a desembargadora Cleube de Freitas Pereira lembrou que, no dia 07/02/2008, a sentença transitou em julgado (tornou-se irrecorrível), portanto, em período anterior até mesmo à edição da MP 449/2008. Naquela ocasião, ainda vigoravam a redação antiga da legislação previdenciária e o entendimento segundo o qual é o pagamento do crédito trabalhista que gera a contribuição previdenciária decorrente e não a simples prestação de serviços remunerada.
Sendo assim, esclareceu a relatora que, no caso em questão, as contribuições previdenciárias resultam de créditos trabalhistas devidos por força de sentença judicial e haverá justificativa para a incidência dos acréscimos legais somente se o executado não efetuar o recolhimento da parcela devida ao INSS dentro do prazo estabelecido em lei. Por essa razão, a Turma decidiu que não são aplicáveis, nesta hipótese, as recentes alterações introduzidas na legislação previdenciária.
( AP nº 00933-2007-005-03-00-7 )
Notícias Técnicas
Ferramenta facilita a vida de empresas e cidadãos, reduzindo custos e burocracia, permitindo o acompanhamento e a compreensão do processo regulatório no Brasil
Com a reforma, o CNPJ passa a ser reconhecido como o identificador único das empresas perante União, Estados e Municípios
Reforma Tributária extingue impostos estaduais e municipais e adota modelo de IVA com CBS e IBS entre 2026 e 2033
Unificação de tributos, novas exigências operacionais e mudanças no fluxo de caixa exigem revisão criteriosa dos honorários para garantir sustentabilidade
Notícias Empresariais
O Curiosity Curve ensina líderes a sair da certeza absoluta para decisões mais empáticas e inovadoras
A inflação de cargos é a tendência que muitas empresas seguem, oferecendo aos seus colaboradores altos cargos e impondo-os sem qualquer impacto real no desenvolvimento profissional ou mesmo na remuneração
CHRO da Redarbor Brasil explica como transformar choque de mentalidades em vantagem competitiva com ações práticas de RH
Profissionais relatam insegurança, cansaço e perdas familiares com retorno ao presencial e preferem deixar o emprego a perder o home office
Prazo vai até 30 de setembro e renegociação pode evitar maiores dores de cabeça
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional