Evoluções do aplicativo oferecem mais segurança e facilidade ao microempreendedor
Área do Cliente
Notícia
Enquadramento sindical deve observar a real atividade do empregador
Se a reclamada, embora seja uma instituição de pesquisa, ensino e extensão, na realidade, teve o seu objetivo social desvirtuado, passando a atuar como verdadeira escola, deve se sujeitar ao enquadramento sindical como entidade de ensino.
Se a reclamada, embora seja uma instituição de pesquisa, ensino e extensão, na realidade, teve o seu objetivo social desvirtuado, passando a atuar como verdadeira escola, deve se sujeitar ao enquadramento sindical como entidade de ensino. Esse foi o teor de decisão da 6a Turma do TRT-MG que, por maioria de votos, deu provimento ao recurso da reclamante e condenou uma fundação publica estadual ao pagamento das diferenças salariais, pela aplicação das normas coletivas da categoria dos professores.
A tese da defesa é de que não se aplicariam ao caso os instrumentos normativos firmados entre o Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Minas Gerais e das Escolas Particulares de Minas Gerais, porque a fundação atua, de forma preponderante, no apoio ao desenvolvimento da pesquisa, nas atividades de ensino e extensão, além de gerenciar as ações necessárias ao bom desempenho dos hospitais universitários, cooperando, ainda, com outras instituições da sociedade.
O desembargador Emerson José Alves Lage, redator do recurso, ponderou que, apesar de o enquadramento sindical não levar em conta a vontade das partes, mas, sim, a atividade principal do empregador, a hipótese do processo é específica. Isso porque a fundação reclamada foi utilizada pelo Governo Federal para a implantação do projeto Projovem, que tem como um dos objetivos a elevação da escolaridade de jovens entre 18 e 24 anos, com a conclusão do ensino fundamental. Para isso, foram contratados profissionais, com formação superior, para ministrarem aulas da educação básica, como no caso da reclamante.
No entender do redator, o objetivo social da reclamada foi alterado quando o Governo, de forma equivocada, se valeu da instituição para promover a formação escolar dos jovens beneficiados pelo programa. Para ele, a situação é semelhante a dos supletivos e, nesses cursos, os professores contam com a proteção do Sinpro. “Não vejo porque esses profissionais do ensino devam receber tratamento jurídico díspar dos demais profissionais dessa categoria. A reclamada serviu-se de suas forças de trabalho como um autêntico estabelecimento de ensino. É certo que com uma especificidade relativamente ao processo pedagógico e formativo, mas, em tudo e por tudo, como uma escola, uma entidade de formação escolar, uma instituição de formação e conclusão do ensino básico” - frisou, concluindo que a reclamante tem direito às diferenças salariais pedidas com base nas normas coletivas da categoria dos professores, ainda que a empregadora não tenha participado da negociação coletiva.
( nº 00290-2009-106-03-00-8 )
Notícias Técnicas
Ferramenta facilita a vida de empresas e cidadãos, reduzindo custos e burocracia, permitindo o acompanhamento e a compreensão do processo regulatório no Brasil
Com a reforma, o CNPJ passa a ser reconhecido como o identificador único das empresas perante União, Estados e Municípios
Reforma Tributária extingue impostos estaduais e municipais e adota modelo de IVA com CBS e IBS entre 2026 e 2033
Unificação de tributos, novas exigências operacionais e mudanças no fluxo de caixa exigem revisão criteriosa dos honorários para garantir sustentabilidade
Notícias Empresariais
O Curiosity Curve ensina líderes a sair da certeza absoluta para decisões mais empáticas e inovadoras
A inflação de cargos é a tendência que muitas empresas seguem, oferecendo aos seus colaboradores altos cargos e impondo-os sem qualquer impacto real no desenvolvimento profissional ou mesmo na remuneração
CHRO da Redarbor Brasil explica como transformar choque de mentalidades em vantagem competitiva com ações práticas de RH
Profissionais relatam insegurança, cansaço e perdas familiares com retorno ao presencial e preferem deixar o emprego a perder o home office
Prazo vai até 30 de setembro e renegociação pode evitar maiores dores de cabeça
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional