Evoluções do aplicativo oferecem mais segurança e facilidade ao microempreendedor
Área do Cliente
Notícia
SDI-1: gratificação não pode ser corrigida pelo salário mínimo
O salário mínimo não pode servir como fator de correção para qualquer fim, conforme dispõe o artigo 7º, inciso IV da Constituição.
O salário mínimo não pode servir como fator de correção para qualquer fim, conforme dispõe o artigo 7º, inciso IV da Constituição. Com base neste dispositivo, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou os embargos de um empregado contra a Corsan – Companhia de Saneamento do Rio Grande do Sul. No processo, ele pretendia reajustar sua gratificação de função com base no salário mínimo.
Por meio de resolução interna da empresa, em outubro de 1986 o valor da gratificação de função recebida pelo empregado, equivalia a seis salários mínimos regionais, foi incorporada ao seu salário. A partir de agosto de 1987, nova resolução determinou que a gratificação passasse a ser paga à razão de seis vezes o valor do salário mínimo de referência, índice que perdurou até agosto de 1989.
Ao longo do contrato de trabalho, desde outubro 1986 as gratificações de função eram reajustadas de acordo com os critérios fixados pela Corsan, mediante a edição de sucessivas resoluções internas. Sentindo-se prejudicado com as mudanças nos critérios dos cálculos a partir de 1989, o empregado ajuizou a ação trabalhista.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), embora a prova produzida confirmasse o prejuízo causado ao empregado com a modificação unilateral do critério de cálculo, em detrimento do direito assegurado ao empregado. Para o TRT/RS, as mudanças só deveriam atingir os empregados admitidos a partir de suas edições. Por outro lado, a utilização do salário mínimo, como indexador, não também poderia ser aceita, porque afronta a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O Regional reformou, então, a sentença e excluiu a Corsan da condenação ao pagamento das diferenças com base na fixação do salário. Este entendimento foi mantido pela Segunda Turma do TST, em julgamento de recurso de revista – levando o trabalhador a interpor embargos à SDI-1.
O principal argumento apresentado pelo empregado foi o de que o reajuste pelo salário mínimo incorporou-se ao seu contrato de trabalho, pois a Constituição vigente à época não vedava a vinculação. Mas a SDI-1 seguiu o voto do relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, no sentido de não haver direito adquirido contra o ordenamento constitucional. ( E-RR-21034/2002.900.04.00.0)
( Lourdes Côrtes)
Notícias Técnicas
Ferramenta facilita a vida de empresas e cidadãos, reduzindo custos e burocracia, permitindo o acompanhamento e a compreensão do processo regulatório no Brasil
Com a reforma, o CNPJ passa a ser reconhecido como o identificador único das empresas perante União, Estados e Municípios
Reforma Tributária extingue impostos estaduais e municipais e adota modelo de IVA com CBS e IBS entre 2026 e 2033
Unificação de tributos, novas exigências operacionais e mudanças no fluxo de caixa exigem revisão criteriosa dos honorários para garantir sustentabilidade
Notícias Empresariais
O Curiosity Curve ensina líderes a sair da certeza absoluta para decisões mais empáticas e inovadoras
A inflação de cargos é a tendência que muitas empresas seguem, oferecendo aos seus colaboradores altos cargos e impondo-os sem qualquer impacto real no desenvolvimento profissional ou mesmo na remuneração
CHRO da Redarbor Brasil explica como transformar choque de mentalidades em vantagem competitiva com ações práticas de RH
Profissionais relatam insegurança, cansaço e perdas familiares com retorno ao presencial e preferem deixar o emprego a perder o home office
Prazo vai até 30 de setembro e renegociação pode evitar maiores dores de cabeça
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional