Presidente do INSS divulgou os números parciais do primeiro dia de disponibilização do serviço que permite ao beneficiário informar se autorizou ou não o desconto
Área do Cliente
Notícia
Depósitos em ações tributárias federais são da CEF
O governo federal editou, nesta segunda-feira (31/8), a Medida Provisória 468
Os depósitos judiciais feitos em processos que questionam a cobrança de tributos federais e contribuições previdenciárias serão transferidos definitivamente à Caixa Econômica Federal. O governo federal editou, nesta segunda-feira (31/8), a Medida Provisória 468, que centraliza o dinheiro na Conta Única do Tesouro Nacional. Com isso, valores que não foram repassados à Caixa em 1998 com a edição da Lei 9.703 — que disciplinou as regras dos depósitos — terão agora de se adequar à determinação.
A Medida Provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta terça-feira (1/9). A unificação vale para depósitos judiciais e extrajudiciais — que até o ano passado eram necessários para a discussão administrativa das cobranças da Receita Federal e do Instituto Nacional da Seguridade Social — “em desacordo com a Lei 9.703, de 17 de novembro de 1998, bem como os efetuados antes de 1º de dezembro de 1998 em outra instituição financeira”, diz a MP.
Embora a Caixa seja a destinatária dos recolhimentos, ela não fica com o dinheiro, que desde 1998 vai para a Conta Única do Tesouro Nacional. Administrando os recursos, o governo federal pode aplicar o dinheiro onde bem entender. Quando criada pela Lei 9.703, a regra provocou discussões na Justiça, como lembra o advogado tributarista Roberto Ribeiro, do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados. “Havia medo de que o fisco dificultasse o levantamento dos depósitos em caso de vitória dos contribuintes”, lembra. Por esse motivo, muitas liminares foram concedidas para que os valores ficassem em bancos privados.
Com o tempo, porém, o medo se mostrou desnecessário. A União não dificultou os levantamentos e ainda passou a remunerar os montantes de acordo com a taxa Selic, a mesma que corrigia os tributos em atraso. A taxa era mais vantajosa que o antigo fator de correção, que era o das cadernetas de poupança, de 0,5% de juros mensais mais a variação da Taxa Referencial (TR).
A nova MP só agora, 11 anos depois, corrigiu o problema que a Lei 9.703 não conseguiu. Os depósitos feitos antes de 1998, sob o regime antigo, agora ficam debaixo das normas atuais, o que a lei não permitiu ao limitar a mudança somente para as futuras ações.
A regra promete unificar também depósitos feitos em varas da Justiça Estadual por competência delegada, segundo o ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Vladimir Passos de Freitas. “Não há varas federais, por exemplo, em todo o Vale do Ribeira e as execuções fiscais são delegadas a varas da Justiça Estadual instaladas na região”, explica o desembargador aposentado. Como a Justiça paulista mantém convênio com a Nossa Caixa, Nosso Banco, os depósitos relativos a tributos federais cobrados sob competência delegada ficavam até hoje com o banco, pertencente ao Banco do Brasil. Depósitos como esses agora serão transferidos à Caixa.
Leia a Medida Provisória.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 468, DE 31 DE AGOSTO DE 2009.
Dispõe sobre a transferência de depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais para a Caixa Econômica Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Os depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais realizados em desacordo com a Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998, bem como os efetuados antes de 1º de dezembro de 1998 em outra instituição financeira, serão transferidos para a Caixa Econômica Federal.
§ 1º Os depósitos de que trata o caput serão transferidos pela Caixa Econômica Federal, no mesmo dia de sua recepção, à Conta Única do Tesouro Nacional.
§ 2º A partir da transferência de que trata o § 1º, aplicam-se aos depósitos judiciais e extrajudiciais referidos no caput os procedimentos previstos na Lei nº 9.703, de 1998.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, de de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Notícias Técnicas
Começou na quarta-feira, 14, o período para que os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informem o não reconhecimento de descontos feitos em seus benefícios
O governo Lula ainda não tem um plano para ressarcir parte dos idosos lesados pelas fraudes do INSS
Mais uma edição do clássico Exame de Suficiência teve o seu edital publicado. Com isso, também foram abertas as inscrições para os interessados em participar da nova seleção: o Exame CFC 2025.2
A atualização cadastral de prenome e gênero autodeclarados é um direito sem necessidade de comprovação documental
Notícias Empresariais
Parceria ampliará financiamento a empresas brasileiras e chinesas
Percepção dos brasileiros sobre o cenário econômico do país despreza resultados positivos do PIB e desemprego. Para especialistas, popularidade de Lula depende de controlar a inflação
Diplomatas e especialistas em relações internacionais e comércio exterior ouvidos se dividem. Alguns afirmam que o Brasil está perigosamente dependente do gigante asiático, enquanto outros avaliam que o que existe é uma relação de dependência mútua
Esta descoberta, além de intrigante, pode transformar a compreensão da história geológica e cultural do País
O objetivo é a detecção precoce de casos de doenças relacionadas ao trabalho
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional