Presidente do INSS divulgou os números parciais do primeiro dia de disponibilização do serviço que permite ao beneficiário informar se autorizou ou não o desconto
Área do Cliente
Notícia
Parcela não especificada no recibo não é considerada quitada
O empregado trabalhou para a construtora por vários anos, no exterior, e afirmou terem sido vários contratos sucessivos, com as respectivas rescisões.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Construtora Andrade Gutierrez S/A contra condenação ao pagamento de verbas pleiteadas por empregado e não especificadas no recibo de quitação. A condenação foi imposta pela Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG) com base na Súmula nº 30, item I, do TST, segundo a qual a quitação não abrange parcelas não consignadas no recibo de quitação, e conseqüentemente, seus reflexos em outras parcelas, ainda que estas constem desse recibo.
O empregado trabalhou para a construtora por vários anos, no exterior, e afirmou terem sido vários contratos sucessivos, com as respectivas rescisões. O juízo de primeiro grau determinou a retificação de sua carteira de trabalho para constar um único contrato, de 1977 a 2000 e condenou a empresa a pagar diferenças sobre as verbas rescisórias.
Em seu recurso ao TRT/MG, a empresa alegou não ter como deferir ao empregado quaisquer diferenças em relação a essas parcelas, diante da ausência de ressalvas no momento da homologação da rescisão. Mas o Regional entendeu que a ausência de ressalva no termo rescisório, homologado pela entidade sindical, não impediria o empregado de exigir na Justiça do Trabalho parcelas que entendesse devidas, como os reflexos de adicional de transferência, ajuda de custo, ajuda de aluguel, ajuda de região e adicional de insalubridade, incidentes sobre as horas extras recebidas por ele no período contratual. “Vale notar que as verbas postuladas e deferidas não constam do documento rescisório”, ressaltou o TRT.
Ao recorrer ao TST, a empresa teve novamente sua pretensão rejeitada. A relatora, ministra Dora Maria da Costa, observou que a decisão do TRT/MG estava em harmonia com a jurisprudência pacificada pelo TST, não cabendo, portanto, a alegação de contrariedade a súmula ou divergência jurisprudencial, pois o objetivo principal do recurso de revista – a uniformização da jurisprudência – já fora atingido. ( RR 1675/2001.018.03.00-7)
(Lourdes Côrtes)
Notícias Técnicas
Começou na quarta-feira, 14, o período para que os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informem o não reconhecimento de descontos feitos em seus benefícios
O governo Lula ainda não tem um plano para ressarcir parte dos idosos lesados pelas fraudes do INSS
Mais uma edição do clássico Exame de Suficiência teve o seu edital publicado. Com isso, também foram abertas as inscrições para os interessados em participar da nova seleção: o Exame CFC 2025.2
A atualização cadastral de prenome e gênero autodeclarados é um direito sem necessidade de comprovação documental
Notícias Empresariais
Parceria ampliará financiamento a empresas brasileiras e chinesas
Percepção dos brasileiros sobre o cenário econômico do país despreza resultados positivos do PIB e desemprego. Para especialistas, popularidade de Lula depende de controlar a inflação
Diplomatas e especialistas em relações internacionais e comércio exterior ouvidos se dividem. Alguns afirmam que o Brasil está perigosamente dependente do gigante asiático, enquanto outros avaliam que o que existe é uma relação de dependência mútua
Esta descoberta, além de intrigante, pode transformar a compreensão da história geológica e cultural do País
O objetivo é a detecção precoce de casos de doenças relacionadas ao trabalho
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional