Evoluções do aplicativo oferecem mais segurança e facilidade ao microempreendedor
Área do Cliente
Notícia
Sentença libera crédito de insumo com alíquota zero
Uma sentença da 3ª Vara da Justiça Federal do Estado do Amazonas liberou o uso de créditos de PIS e Cofins de insumo tributado com alíquota zero a uma fabricante de garrafas PET, sediada na Zona Franca de Manaus.
Laura Ignacio
Uma sentença da 3ª Vara da Justiça Federal do Estado do Amazonas liberou o uso de créditos de PIS e Cofins de insumo tributado com alíquota zero a uma fabricante de garrafas PET, sediada na Zona Franca de Manaus. Com a decisão, a empresa pode aproveitar 9,25% de crédito do PIS e da Cofins, referente à compra de matéria-prima (resina). A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já recorreu da decisão.
De acordo com o advogado Marcelo Salles Annunziata, do escritório Demarest & Almeida Advogados, que patrocinou a ação, a sentença é uma das primeiras que se tem notícia. "A discussão é nova e até agora só havia liminares da primeira instância. E a maioria é desfavorável às empresas", diz.
No processo, o fisco argumenta que a Lei nº 10.865, de 2004, só permite a tomada de crédito quando as mercadorias são adquiridas com isenção dos tributos. Mas a Justiça amazonense entendeu que a empresa que está sediada na Zona Franca de Manaus também tem direito ao benefício fiscal. "Não adianta a empresa estar na Zona Franca se sua principal matéria-prima é onerada de forma gravosa", afirma Annunziata.
Na sentença, a juíza Maria Lúcia Gomes de Souza liberou o crédito em relação aos bens adquiridos com alíquota zero do PIS e da Cofins - no caso, a resina -, desde que não sejam adquiridos para revenda. Como toda a resina é usada para a produção de PET, a fabricante poderá usar os 9,25% das contribuições para o pagamento de tributos federais.
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou entendimento contra o uso de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de insumos tributados à alíquota zero ou não tributados. Segundo o advogado Périsson Lopes de Andrade, da New Trust Consultoria Empresarial, o fisco quer, agora, aplicar esta decisão nas discussões sobre créditos do PIS e da Cofins. "Mas o precedente do Supremo não se aplica às contribuições. Isso por causa da não-cumulatividade do PIS e da Cofins. Na operação, ao contrário de como é calculado o IPI, não se leva em conta se a matéria-prima foi tributada", argumenta Andrade. Para ele, a alíquota zero tem que ser assegurada até a venda do produto final ou o benefício fiscal acaba anulado. O advogado defende ainda que, de acordo com a Constituição, o legislador não pode limitar a não-cumulatividade.
Notícias Técnicas
Ferramenta facilita a vida de empresas e cidadãos, reduzindo custos e burocracia, permitindo o acompanhamento e a compreensão do processo regulatório no Brasil
Com a reforma, o CNPJ passa a ser reconhecido como o identificador único das empresas perante União, Estados e Municípios
Reforma Tributária extingue impostos estaduais e municipais e adota modelo de IVA com CBS e IBS entre 2026 e 2033
Unificação de tributos, novas exigências operacionais e mudanças no fluxo de caixa exigem revisão criteriosa dos honorários para garantir sustentabilidade
Notícias Empresariais
O Curiosity Curve ensina líderes a sair da certeza absoluta para decisões mais empáticas e inovadoras
A inflação de cargos é a tendência que muitas empresas seguem, oferecendo aos seus colaboradores altos cargos e impondo-os sem qualquer impacto real no desenvolvimento profissional ou mesmo na remuneração
CHRO da Redarbor Brasil explica como transformar choque de mentalidades em vantagem competitiva com ações práticas de RH
Profissionais relatam insegurança, cansaço e perdas familiares com retorno ao presencial e preferem deixar o emprego a perder o home office
Prazo vai até 30 de setembro e renegociação pode evitar maiores dores de cabeça
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional