Evoluções do aplicativo oferecem mais segurança e facilidade ao microempreendedor
Área do Cliente
Notícia
Não compete à JT determinar ao INSS averbação de tempo de serviço reconhecido em juízo
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar a averbação, pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), de tempo de serviço reconhecido em juízo, e reformou acórdão regional
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar a averbação, pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), de tempo de serviço reconhecido em juízo, e reformou acórdão regional que julgava em sentido contrário.
A ministra relatora do recurso na Oitava Turma, Dora Maria da Costa, acolheu o recurso postulado pela União contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) e apresentou processos julgados pelo TST em que se decidiu pela incompetência material trabalhista. Ela observou que a Constituição não reservou à Justiça do Trabalho a competência para averbar o período em que houve o reconhecimento de vínculo empregatício em juízo, para fins de contagem de tempo de serviço e que, tampouco, a norma infraconstitucional havia autorizado tal função. “Portanto, conclui-se que a competência para determinar a averbação do tempo de serviço do período trabalhado reconhecido em juízo é da Justiça Federal ou da Justiça Estadual, na hipótese em que a comarca do domicílio do segurado ou do beneficiário não seja sede de vara do juízo federal”.
O TRT havia afastado a argüição de incompetência, ressaltando que não se aplicaria o artigo 109 da Constituição Federal (Competência da Justiça Federal para processar e julgar causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal sejam parte em processo), uma vez que o INSS não havia integrado a relação de emprego nem a fase de conhecimento do processo.
Conforme o acórdão do regional, a conseqüência direta do inciso VIII, no artigo 114 da Constituição Federal – competência da Justiça Trabalhista para a execução, de ofício, das contribuições sociais de que trata o artigo 195, trazida pela Emenda Constitucional nº 45/2004 – seria a contagem como tempo de serviço do lapso em que as contribuições foram cobradas, ficando mantida a obrigação de fazer ao INSS e viabilizando ao segurado obrigatório usufruir dos benefícios previdenciários.
A empregada trabalhou no restaurante Chão Brasil por um ano e meio na função de garçonete. Após sua demissão sem justa causa em janeiro de 2007, ela buscou verbas trabalhistas na 3ª Vara do Trabalho de Campinas. O juiz celebrou acordo entre as partes, estabelecendo o pagamento de R$ 2 mil reais e o reconhecimento do vínculo de emprego no período de 02/01/2006 a 26/01/2007. O magistrado declarou-se incompetente para a execução das contribuições previdenciárias referentes ao vínculo – e determinou a expedição de ofício ao INSS para incluir o período como tempo de contribuição, sob pena de multa diária de duzentos reais, se não cumprida a obrigação. O INSS recorreu ao TRT de Campinas questionado a sentença.
A oitava turma do TST acolheu por unanimidade o voto da ministra Dora Maria da Costa, eximindo a autarquia de fazer a averbação do tempo de serviço e de receber as penalidades estipuladas pelo juiz de primeiro grau em caso de descumprimento.
Com o intuito de encerrar os debates judiciais em torno do tema e estender aos trabalhadores os benefícios previdenciários das decisões trabalhistas, em abril de 2008 o ministro de Estado da Previdência Social, Luiz Marinho, assinou um anteprojeto de lei, elaborado com o auxílio de ministros do TST. Em síntese, o dispositivo permitirá ao INSS acatar o tempo de serviço reconhecido em sentenças judiciais ou em acordos homologados na Justiça do Trabalho, desobrigando o trabalhador de ingressar com nova ação perante o órgão para se obter o direito. (RR-227/2007-043-015-00.6)
(Alexandre Caxito)
Notícias Técnicas
Ferramenta facilita a vida de empresas e cidadãos, reduzindo custos e burocracia, permitindo o acompanhamento e a compreensão do processo regulatório no Brasil
Com a reforma, o CNPJ passa a ser reconhecido como o identificador único das empresas perante União, Estados e Municípios
Reforma Tributária extingue impostos estaduais e municipais e adota modelo de IVA com CBS e IBS entre 2026 e 2033
Unificação de tributos, novas exigências operacionais e mudanças no fluxo de caixa exigem revisão criteriosa dos honorários para garantir sustentabilidade
Notícias Empresariais
O Curiosity Curve ensina líderes a sair da certeza absoluta para decisões mais empáticas e inovadoras
A inflação de cargos é a tendência que muitas empresas seguem, oferecendo aos seus colaboradores altos cargos e impondo-os sem qualquer impacto real no desenvolvimento profissional ou mesmo na remuneração
CHRO da Redarbor Brasil explica como transformar choque de mentalidades em vantagem competitiva com ações práticas de RH
Profissionais relatam insegurança, cansaço e perdas familiares com retorno ao presencial e preferem deixar o emprego a perder o home office
Prazo vai até 30 de setembro e renegociação pode evitar maiores dores de cabeça
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional