Evoluções do aplicativo oferecem mais segurança e facilidade ao microempreendedor
Área do Cliente
Notícia
Aposentadoria espontânea: SDI1 não reconhece nulidade do segundo contrato
A ação trabalhista foi ajuizada por uma engenheira, contratada no período de janeiro/1972 a julho/2003.
Por não verificar contrariedade à Súmula nº 363/TST quanto à nulidade do contrato de trabalho, pela ausência de concurso público, em virtude de aposentadoria espontânea, a SDI1 – Seção Especializada em Dissídios Individuais 1 do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos interpostos pela Companhia de Abastecimento de Água e Saneamento de Alagoas – Casal. Ressaltou, ainda, que a norma que realmente trata da questão, § 1º do art. 453 da CLT, encontra-se suspensa, determinada em liminar de ADin pelo STF.
A ação trabalhista foi ajuizada por uma engenheira, contratada no período de janeiro/1972 a julho/2003. Porém, no decorrer desse período ela se aposentou, em maio/1993, e continuou trabalhando na empresa, sem solução de continuidade do contrato de trabalho, até a data de sua demissão, ocorrida em 10/07/2003. Mas, para ela, não houve extinção do contrato de trabalho com a aposentadoria.
Além da multa do FGTS sobre todos os depósitos, buscou receber diferenças do Adicional por Tempo de Serviço de 26% para 31%, com repercussão nas demais verbas, e Aviso Prévio Indenizado.
Não obstante a engenheira ter-se aposentado, o TRT de Alagoas (19ª Região) declarou a unicidade contratual, ante a continuidade na prestação de serviços e não considerou o prazo prescricional, a contar da data da aposentadoria, (26/5/93), alegado pela empresa. Para o Regional, o prazo fluiria do desligamento final e definitivo, ocorrido em 10/7/2003. Como a ação foi ajuizada em 21/6/2004, considerou-a dentro do prazo de dois anos previsto na Constituição Federal.
Ao analisar o recurso da empresa ao TST, a Quarta Turma enfatizou ser matéria pacificada, no âmbito da Corte, por meio da OJ nº 177/SDI1, que a concessão do afastamento espontâneo implica a extinção do contrato de trabalho. Entendeu que, como a engenheira se aposentou em 26/05/93 e ajuizou a ação em 21/6/2004, estavam prescritas as parcelas anteriores ao seu afastamento. Proveu, parcialmente, o recurso da Casal e declarou prescritas as parcelas anteriores à aposentadoria.
A empresa insistiu na nulidade do segundo contrato com a engenheira, pela ausência de aprovação em concurso público, e indicou oposição à Súmula 363/TST. Mas o relator do processo na Seção, ministro Vantuil Abdala, não verificou a oposição. Para ele, a súmula não trata da proposição insinuada nos embargos: suspensão da eficácia do art. 453, § 1º da CLT pelo STF (obrigatoriedade de concurso público para a readmissão do empregado de sociedade de economia mista que se aposenta espontaneamente). (E-RR-1104/2004-003-19-00.9)
Lourdes Côrtes
Notícias Técnicas
Ferramenta facilita a vida de empresas e cidadãos, reduzindo custos e burocracia, permitindo o acompanhamento e a compreensão do processo regulatório no Brasil
Com a reforma, o CNPJ passa a ser reconhecido como o identificador único das empresas perante União, Estados e Municípios
Reforma Tributária extingue impostos estaduais e municipais e adota modelo de IVA com CBS e IBS entre 2026 e 2033
Unificação de tributos, novas exigências operacionais e mudanças no fluxo de caixa exigem revisão criteriosa dos honorários para garantir sustentabilidade
Notícias Empresariais
O Curiosity Curve ensina líderes a sair da certeza absoluta para decisões mais empáticas e inovadoras
A inflação de cargos é a tendência que muitas empresas seguem, oferecendo aos seus colaboradores altos cargos e impondo-os sem qualquer impacto real no desenvolvimento profissional ou mesmo na remuneração
CHRO da Redarbor Brasil explica como transformar choque de mentalidades em vantagem competitiva com ações práticas de RH
Profissionais relatam insegurança, cansaço e perdas familiares com retorno ao presencial e preferem deixar o emprego a perder o home office
Prazo vai até 30 de setembro e renegociação pode evitar maiores dores de cabeça
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional