Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
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Empresas temem falência por dívidas de crédito-prêmio
Na última semana, duas medidas provisórias ligadas a empresas exportadoras foram editadas pela União.
Karina Nappi
Na última semana, duas medidas provisórias ligadas a empresas exportadoras foram editadas pela União. Para os especialistas consultados, são meios insuficientes de colaboração com o aumento das vendas externas e uma delas pode inclusive ter o efeito contrário, com o fechamento de muitas micro e pequenas companhias de comércio exterior.
A primeira MP definiu as condições para que exportadores que tenham usado indevidamente o benefício do crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) refinanciem suas dívidas junto ao governo.
As normas foram publicadas dois meses após o Supremo Tribunal Federal julgar que o incentivo fiscal está extinto desde 1990. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não possui os números definitivos do valor a ser pago, mas cálculos de economistas apontam o total entre R$ 50 bilhões e R$ 280 bilhões .
O débito poderá ser parcelado em até 12 meses, sendo que o valor devido terá 100% das multas de mora abatido e mais 90% de desconto nos encargos de ofício.
Outro benefício foi a autorização para abater da dívida os créditos acumulados em Imposto de Renda nos anos em que as empresas tenham registrado prejuízo fiscal. Mais uma alternativa para as empresas é a adesão ao programa de parcelamento previsto na Lei n. 11.941 conhecida como Refis da crise. Nesse caso os parcelamentos podem ser feitos em até 15 anos.
De acordo com o sócio diretor da Fractal, Celso Grisi a medida que está em julgamento há 19 anos, não causará nenhum dano a grandes e médias empresas que tiveram um parecer jurídico, uma vez que estas fizeram um provisionamento (mantiveram o valor obtido com o crédito em contas de investimento) no caso de terem que devolver o crédito usado.
Segundo o professor da ESPM, José Eduardo Balian, as pequenas e médias empresas que utilizaram o crédito para capital de giro ou investimentos não terão como pagar o valor obtido e irão a falência. "O governo tem que ajudar as pequenas empresas e ao contrário, ele está acabando de quebrá-las. A União deveria ceder, eliminar o débito e não deixar mais que usem o crédito. Não podem fazer empresas pagarem 19 anos de créditos em 1 ano ou em 15 anos por meio do Refis", disse.
Grisi acrescentou ao dizer que "uma boa parte das micro e pequenas vai fazer empréstimo bancário. O governo poderia ampliar o prazo para 60 meses, dessas empresas e eliminar todos os encargos em 100%, assim ajudaria os exportadores, pois abonar agora não seria justo com quem já pagou o que era devido".
O diretor do departamento de planejamento da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Fábio Faria, afirmou que o governo estudará caso a caso, e que de forma nenhuma a MP deve prejudicar as empresas brasileiras.
"As empresas usavam os créditos com base em decisões judiciais, sabiam que poderiam perder o processo. Agora, se houver de fato esse risco [fechamento], o governo vai facilitar para não criar um ônus excessivo e não prejudicar os empresários", frisou Faria.
A outra medida cria um fundo de aval de R$ 4 bilhões para garantir empréstimos a micro e pequenas empresas, tendo um fundo de R$ 1 bilhão para produtores rurais. A MP aprovada trata ainda da liberação de R$ 1,9 bilhão para estados e municípios para o incentivo a exportações.
"Esta medida poderá ajudar, mas são necessárias outras maneiras de elevar as exportações, como a redução dos tributos e de burocracia", concluiu Balian.
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