Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
Área do Cliente
Notícia
Participação nos lucros prevista em regulamento de empresa não pode ser suprimida para aposentados
Caracteriza alteração contratual lesiva a supressão da participação nos lucros que já vinha sendo concedida aos ex-empregados aposentados, há vários anos, até porque, prevista em norma interna da empresa, embora com outra denominação.
Caracteriza alteração contratual lesiva a supressão da participação nos lucros que já vinha sendo concedida aos ex-empregados aposentados, há vários anos, até porque, prevista em norma interna da empresa, embora com outra denominação. Aplicando o disposto no artigo 468, da CLT, a 7a Turma do TRT-MG manteve a condenação do ex-empregador a pagar aos aposentados a PLR do ano de 2008.
O banco reclamado insistia na tese de que as parcelas PLR e Gratificação Semestral, apesar de terem a mesma natureza jurídica e se referirem à distribuição dos lucros do banco, não são a mesma verba. A gratificação era prevista em regulamento de pessoal, vigente até fevereiro de 2001 e dependia da existência de lucro, vontade da diretoria e da fixação de percentual. Já a PLR foi concedida por negociação coletiva, destinada exclusivamente ao pessoal da ativa.
Analisando o caso, a desembargadora Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo observou que o estatuto social do banco, de 1998, estabelecia que seria deduzido dos lucros a quota a ser fixada pela diretoria para gratificação ao pessoal, incluindo os aposentados. No seu entender, não dá para acreditar que a PLR e a gratificação semestral sejam verbas distintas. Se assim fosse, o reclamado não poderia ter suprimido a gratificação, sob pena de violação aos artigos 9o e 468, da CLT, ou seja, ambas as parcelas deveriam continuar a ser pagas, o que não aconteceu. Na realidade, o banco substituiu, para o pessoal da ativa, a gratificação semestral pela PLR e, para os aposentados, a extinguiu, sem qualquer contrapartida.
“Os aposentados (reclamantes) já possuíam seu direito assegurado em decorrência de norma interna da empresa, vigente à época em que estavam na ativa, salientando-se que a referida verba vinha sendo quitada aos mesmos ao longo dos anos, para ser posteriormente suprimida de forma unilateral, o que não se concebe”- ressaltou a relatora, citando ainda a Súmula 51, I, do TST, segundo a qual as cláusulas regulamentares que retirem ou alterem vantagens concedidas anteriormente somente atingem os trabalhadores contratados após a alteração do regulamento. Portanto, acompanhando a relatora, a Turma manteve a condenação.
( RO nº 01631-2008-106-03-00-1 )
Notícias Técnicas
Contribuintes que nos últimos dias tiveram problemas de conexão com o Web Service da EFD-Reinf, por não estarem utilizando protocolo TLS 1.2 ou versões superiores, devem tentar novamente
Versão 11.3.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
A parada tem por objetivo manutenção programada do sistema e ocorrerá no dia 26/07/2025, das 21h às 06h do dia seguinte
Ferramenta reúne informações da PNAD Contínua, Rais e Caged em uma única plataforma e permite análises detalhadas por escolaridade, raça, gênero, idade e território
Notícias Empresariais
Desenvolver atitudes internas sólidas não só protege a saúde mental do empreendedor — como fortalece o próprio negócio
Negócios com propósito sobrevivem às crises, atraem talentos melhores, fidelizam clientes e constroem legados
Nova taxação de 50% imposta por Trump afeta setores como petróleo, aço, ferro e aeronaves e pode desacelerar economia brasileira
A retenção de talentos se tornou um dos principais desafios para as empresas brasileiras
Em um país onde a carga tributária é uma das mais altas do mundo e o sistema fiscal é reconhecido pela sua complexidade, buscar alternativas legais para reduzir impostos deixou de ser apenas uma vantagem competitiva
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional