Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
Área do Cliente
Notícia
Débito pode ser compensado antes do auto de infração
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou auto de infração e multa de 75% aplicada de oficio pela Fazenda Nacional contra empresa devedora de PIS e Cofins entre os anos de 2000 e 2002.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou auto de infração e multa de 75% aplicada de oficio pela Fazenda Nacional contra empresa devedora de PIS e Cofins entre os anos de 2000 e 2002. O julgamento foi concluído após três pedidos de vista formulados pelos ministros Humberto Martins, Castro Meira e Herman Benjamin.
Por maioria (3 votos a 2), a Turma acolheu a tese da defesa de que a lei vigente à época dos fatos permitia a protocolização de compensação durante a fiscalização e antes de lavrado o auto de infração, sendo garantido ao contribuinte o direito de pedir o ressarcimento e realizar compensações no âmbito da Secretaria da Receita Federal sem a incidência de multa de ofício.
De acordo com os autos, o efeito da suspensão de exigibilidade do crédito tributário concedido à empresa foi cassado em março de 2001. Em dezembro do mesmo ano, a decisão que concluiu pela legalidade da cobrança dos tributos transitou em julgado, dando início à fiscalização que culminou com o lançamento da infração e aplicação da multa. O pedido de ressarcimento foi protocolado em abril de 2000 e o pedido de compensação em fevereiro de 2002, quando já iniciada a fiscalização.
Baseado nessas informações, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) rejeitou a tese da empresa. O acórdão concluiu que pedido de compensação realizado depois de iniciada a fiscalização não afasta o lançamento de oficio e, consequentemente, a multa oficial. Assim, ocorrido o lançamento de ofício há que se impor a aplicação da multa de oficio.
Segundo a relatora do processo, ministra Eliana Calmon, ficou claro que na época da promoção do requerimento administrativo de compensação a legislação vigente era a Lei n. 9.403/96, que, em seu artigo 74, permitia a utilização de créditos pendentes de restituição ou ressarcimento para a quitação de quaisquer tributos e contribuições sob a administração da Secretaria da Receita Federal.
Citando jurisprudência da Corte, Eliana Calmon ressaltou que a compensação sempre se operou no regime de lançamento por homologação, pelo qual o contribuinte se antecipa recolhendo o tributo ou efetuando a compensação a qualquer procedimento do Fisco. Destacou, ainda, que conforme entendimento consolidado pela Primeira Seção, havendo discussão administrativa sobre o débito a ser executado o título extrajudicial carece de certeza e exigibilidade, sendo inviável promover-lhe a execução enquanto pendente a incerteza sobre a existência da dívida que se pretende compensar.
Assim, a Turma acolheu o recurso da empresa para reformar o acórdão do TRF5 e anular os autos de infração.
Notícias Técnicas
Contribuintes que nos últimos dias tiveram problemas de conexão com o Web Service da EFD-Reinf, por não estarem utilizando protocolo TLS 1.2 ou versões superiores, devem tentar novamente
Versão 11.3.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
A parada tem por objetivo manutenção programada do sistema e ocorrerá no dia 26/07/2025, das 21h às 06h do dia seguinte
Ferramenta reúne informações da PNAD Contínua, Rais e Caged em uma única plataforma e permite análises detalhadas por escolaridade, raça, gênero, idade e território
Notícias Empresariais
Desenvolver atitudes internas sólidas não só protege a saúde mental do empreendedor — como fortalece o próprio negócio
Negócios com propósito sobrevivem às crises, atraem talentos melhores, fidelizam clientes e constroem legados
Nova taxação de 50% imposta por Trump afeta setores como petróleo, aço, ferro e aeronaves e pode desacelerar economia brasileira
A retenção de talentos se tornou um dos principais desafios para as empresas brasileiras
Em um país onde a carga tributária é uma das mais altas do mundo e o sistema fiscal é reconhecido pela sua complexidade, buscar alternativas legais para reduzir impostos deixou de ser apenas uma vantagem competitiva
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional