Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
Área do Cliente
Notícia
Ex-estudante de jornalismo recebe diferenças salariais do piso da categoria
Uma trabalhadora, que ao ingressar no emprego ainda era estudante de jornalismo, conseguiu obter o reconhecimento a diferenças correspondentes ao piso salarial da categoria.
Uma trabalhadora, que ao ingressar no emprego ainda era estudante de jornalismo, conseguiu obter o reconhecimento a diferenças correspondentes ao piso salarial da categoria. A decisão foi da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acatou recurso de revista contra decisões que haviam negado esse direito.
Contratada pela empresa LC Benedito & Vicenzotti, ela atuou um ano em atividades jornalísticas. Elaborava matérias, reportagens e fotografias para publicações distribuídas na região de Mogi Mirim, Mogi Guaçu e Estiva Gerbi, no Estado de São Paulo. Realizava ainda reuniões de pauta para a preparação das matérias sob a coordenação de editores. Ocorre que, no ato de sua admissão, não possuía diploma de jornalismo. Contudo, três meses antes da sua dispensa, concluiu o curso e efetuou o registro no Ministério da Educação. Inconformada com os termos de sua despedida, ela ingressou com ação trabalhista para reaver verbas rescisórias, dentre as quais diferenças em face do piso salarial assegurado em norma coletiva da categoria profissional.
A Vara do Trabalho de Mogi Guaçu e o Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas/SP) negaram as diferenças salariais sob o argumento de que não foram cumpridos os requisitos legais para o exercício da profissão de jornalista, como o registro do diploma no Ministério da Educação, conforme dispõe o artigo 4.º, do Decreto nº 83.284/79. “Não basta a conclusão de curso superior específico nem mesmo a prática rotineira dessa atividade para se conferir o status de jornalista”, ressaltou o acórdão regional. Contra essa decisão, a jornalista recorreu ao TST.
O relator do recurso na turma, ministro Maurício Godinho Delgado, entendeu serem devidas as diferenças salariais. Para ele, no caso, é irrelevante a comprovação de registro prévio de conclusão do curso superior em jornalismo, pois se devem reconhecer os efeitos do contrato na realidade. Em sua avaliação, ele entendeu ser aplicável a Teoria Especial Trabalhista de Nulidades, pela qual existe prevalência incontestável, conferida pela ordem jurídica, ao valor-trabalho, relacionada com os direitos trabalhistas.
Tratando-se de trabalho vetado, à época, sem o registro de diploma, em face do princípio da realidade e pelo fato de que o beneficiário da mão de obra não pode se locupletar com sua própria torpeza, eximindo-se do cumprimento de obrigações trabalhistas, há que se produzirem todos os efeitos legais – prosseguiu Godinho Delgado, concluindo pelo reconhecimento dos efeitos trabalhistas ao caso. Por unanimidade, a turma acatou o voto do relator e condenou a empresa ao pagamento das diferenças salariais requeridas pela jornalista. (AIRR-757/2004-071-15-40.5)
(Alexandre Caxito)
Notícias Técnicas
Contribuintes que nos últimos dias tiveram problemas de conexão com o Web Service da EFD-Reinf, por não estarem utilizando protocolo TLS 1.2 ou versões superiores, devem tentar novamente
Versão 11.3.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
A parada tem por objetivo manutenção programada do sistema e ocorrerá no dia 26/07/2025, das 21h às 06h do dia seguinte
Ferramenta reúne informações da PNAD Contínua, Rais e Caged em uma única plataforma e permite análises detalhadas por escolaridade, raça, gênero, idade e território
Notícias Empresariais
Desenvolver atitudes internas sólidas não só protege a saúde mental do empreendedor — como fortalece o próprio negócio
Negócios com propósito sobrevivem às crises, atraem talentos melhores, fidelizam clientes e constroem legados
Nova taxação de 50% imposta por Trump afeta setores como petróleo, aço, ferro e aeronaves e pode desacelerar economia brasileira
A retenção de talentos se tornou um dos principais desafios para as empresas brasileiras
Em um país onde a carga tributária é uma das mais altas do mundo e o sistema fiscal é reconhecido pela sua complexidade, buscar alternativas legais para reduzir impostos deixou de ser apenas uma vantagem competitiva
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional