Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
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Novo texto de MP reabre prazo de adesão ao Refis
Novos benefícios para os devedores da União foram incorporados ao novo texto da Medida Provisória 470, aprovado anteontem pela Câmara dos Deputados.
Novos benefícios para os devedores da União foram incorporados ao novo texto da Medida Provisória 470, aprovado anteontem pela Câmara dos Deputados. Além de empresas e pessoas físicas comuns, os próprios parlamentares poderão ser beneficiados com a renegociação do pagamento de multas eleitorais em até 180 meses. Esse é o prazo do parcelamento da renegociação de dívidas, chamado de Refis, fixado pela Lei 11.941, de maio deste ano, cujo período de adesão expirou na segunda-feira passada.
Abnor Gondim
Assessores de líderes governistas avaliam que o presidente Lula deverá vetar pontos considerados excessivos. A MP ainda será analisada pelo Senado.
Apesar da resistência do governo, o projeto apresentado pelo relator da MP, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que é líder do partido, também reabre a adesão ao benefício para até 30 dias, após a publicação da lei correspondente. Isso foi adotado pelo relator porque um dos itens da MP é a renegociação das dívidas decorrentes do crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que beneficia empresários exportadores.
O crédito-prêmio do IPI foi um incentivo fiscal dado aos exportadores na década de 60 e considerado indevido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) depois de 1990. A dívida das empresas se acumulou porque muitas compensaram, com créditos indevidos do IPI, parte do imposto que deveria ter sido recolhido.
Pelo novo texto, o prazo para o pagamento dessa dívida do IPI passou de 12 meses, com anistia das multas de mora e de ofício e redução de 90% dos juros de mora, para até 180 meses, mas com reduções menores de multas e juros, previstas no parcelamento da lei 11.941. Outra novidade é que o projeto amplia a abrangência do parcelamento para débitos de qualquer natureza, tributários ou não. Antes limitado a débitos tributários e previdenciários, as empresas agora poderão incluir dívidas com autarquias, como multas de agências reguladoras. Aí poderão entrar também as multas eleitorais.
Para completar, o relator também acolheu emendas apresentadas por parlamentares no sentido de não serem considerados como lucro os recursos de multas e juros que deixaram de ser pagos pelas empresas por causa dos descontos oferecidos para a renegociação do crédito-prêmio do IPI. O valor da dívida das empresas é estimado em R$ 60 bilhões.
As emendas foram acolhidas com no parágrafo único do artigo 4º, que copia dispositivo semelhante inserido na Lei 11.491. Nele consta que não será computada na apuração do cálculo do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a parcela equivalente à redução do valor de multas e encargos.
Emenda nesse sentido foi apresentada por cinco parlamentares, entre os quais o deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), que preside a Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep). Segundo ele, a exclusão das multas e juros como receita já estava prevista no parcelamento fiscal.
As novidades introduzidas pelo relator sobre dívidas com a União não foram contestadas pela oposição, que tentou obstruir a votação da MP para dificultar, na verdade, a votação do segundo projeto do marco regulatório da camada pré-sal, o que trata da capitalização da Petrobras. "Não sei qual é a posição do governo", disse o deputado, ao DCI. "Sou da base aliada e todos votaram a favor da aprovação do projeto de conversão." Sobre a extensão do benefício para as multas eleitorais, o deputado negou que estivesse agindo em defesa da categoria parlamentar. "Pode ser que as multas eleitorais entrem. O que fiz foi contemplar todas as dívidas para socorrer as empresas em situação falimentar, gerar emprego e renda."
Além disso, o texto permite que os créditos com decisão judicial final até outubro de 1990 sejam ressarcidos em espécie pela Receita.
O líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-SC), não foi localizado ontem para comentar o novo texto da MP. Em plenário, ele defendeu a aprovação do texto, ao mesmo tempo em que criticou duramente a oposição pelas manobras de obstrução para retardar a votação do projeto do pré-sal, que ficou para a próxima semana.
A MP trata também do aporte de R$ 6 bilhões para a Caixa Econômica Federal. O substitutivo apresentado pelo líder do PTB prevê R$ 1 bilhão para o Banco do Nordeste, também a título de capitalização. O aporte foi criticado pela oposição por envolver a emissão de títulos da dívida mobiliária interna de R$ 1,8 trilhão.
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