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Maioria das empresas não tem controle sobre informações sigilosas
Estudo do Ibri e da CVM mostra situação preocupante entre companhias negociadas em bolsa.
Nelson Niero
As companhias de capital aberto não vêm dando a importância devida ao trato de informações e têm pouco controle sobre a negociação de ações por executivos e funcionários, segundo uma pesquisa com 551 empresas divulgada ontem.
O estudo, uma parceria da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (Ibri), mostra ainda que o Novo Mercado, o segmento diferenciado de governança da bolsa de valores, deixa a desejar em vários aspectos abordados na pesquisa.
Divulgado três dias depois de vir à tona mais uma caso de vazamento de informações antes de um anúncio de aquisição (
O estudo foi divulgado ontem durante o seminário "Políticas de divulgação e de negociação: qual a atual situação", realizado na BM&FBovespa.
Por conta do envolvimento da CVM, que fiscaliza o mercado de capitais, a participação das empresas foi maciça, o que dá ao estudo uma dimensão inédita.
Os dados obtidos pela autarquia foram tabulados pelo Ibri, que não teve acesso aos nomes das empresas, mas pôde fazer um mapa do controle interno por segmento de negociação: o mercado "tradicional" e os chamados níveis de governança (1, 2 e Novo Mercado). Os resultados não são animadores.
De 548 que responderam a questão sobre a responsabilidade da política de informação, apenas 38 empresas - do mercado tradicional e dos níveis diferenciados - criaram um comitê específico para o tema. Na segmentação, o Novo Mercado aparece com apenas 5,6%, atrás do Nível 1 (28,2%), Nível 2 (14,3%) e do mercado em geral (6,9%).
Tanto o Comitê de Orientação para Divulgação de Informações ao Mercado (Codim) quanto a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) sugerem a criação de um comitê de divulgação. "É muito perigoso deixar essa tarefa só para o profissional de relações com investidores [o que fazem 86% das empresas]", comentou Nogueira. "Há uma falsa percepção de que o comitê é algo muito elaborado e dispendioso, mas ele pode ser um órgão de poucas pessoas, sem custos, porém eficiente na discussão do que é um fato relevante, por exemplo."
No caso das sanções impostas pelas empresas no caso de quebra das regras de conduta, 42,8% limitam-se ao que está previsto na lei (a política de divulgação é obrigatória) e 34,2% incluíram sanções disciplinares, neste aspecto com vantagem para empresas do Novo Mercado: 45% das pesquisadas, comparado a 34,2% do mercado em geral.
Quanto à negociação com papéis da empresa, 52% não têm uma política específica, 40% têm e 8% têm, mas não divulgam. O argumento de 20% das que não têm uma política de negociação (que não é obrigatória) é que "a companhia não tem negociação expressiva em bolsa". Só 4% disseram estar discutindo a adoção de uma política para o tema.
O comitê de negociação é ainda mais raro que o de informação: ele está instalado em apenas 4,4% (14) das empresas e, desse universo, só consta do estatuto social de 35,7% delas. Por segmento, o comitê no estatuto aparece em 35,7% do mercado, 100% do Nível 1 e zero no Nível 2 e Novo Mercado. Em termos de sanções ao descumprimento da política de negociação, o Novo Mercado se redime em parte, com 51,6% aplicando sanções disciplinares sem prejuízo das sanções legais.
Ao comentar o resultado da pesquisa, Maria Helena Santana, presidente da CVM, disse que os mecanismos de controle e de educação dos funcionários estão pouco institucionalizados. No entanto, não há no momento nenhuma discussão para tornar obrigatória a política de divulgação. "O trabalho é mais difícil que isso, é mais que uma canetada nossa", afirmou, acrescentando que o caminho é a educação.
Com relação ao caso específico do vazamento das informações sobre a compra das Casas Bahia, Maria Helena disse que a autarquia percebeu a alteração no padrão de negociação antes da divulgação do negócio e que o assunto está em análise.
A CVM deve anunciar uma parceria com a Polícia Federal no primeiro semestre do ano que vem para combater o uso de informação privilegiada.
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