Evoluções do aplicativo oferecem mais segurança e facilidade ao microempreendedor
Área do Cliente
Notícia
Decisão considera discriminatória cobrança de contribuição diferenciada a não sindicalizados
É discriminatória cláusula coletiva que imponha contribuição sindical diferenciada a empregados não sindicalizados
É discriminatória cláusula coletiva que imponha contribuição sindical diferenciada a empregados não sindicalizados. Sob esse fundamento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou parte do recurso do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo.
O Ministério Público do Trabalho ingressou com ação civil pública contra o sindicato, visando assegurar o direito de oposição à cobrança da contribuição aos não sindicalizados. O MPT apontou discriminação contra os não contribuintes: o sindicato havia firmado acordos coletivos dando prioridade na contratação dos sindicalizados, em detrimento dos demais, além de estipular contribuições em percentuais superiores aos não sindicalizados.
A primeira instância acolheu os pedidos do MPT e determinou a interrupção da cobrança dos não filiados, sentença posteriormente confirmada pelo Tribunal Regional Trabalho da 2ª Região (SP). Contra essa decisão, os representantes sindicais recorreram ao TST, alegando ilegitimidade do Ministério Público do Trabalho para propor ação civil por ausência de requisitos como a defesa de direitos sociais, difusos e coletivos. O sindicato sustentou que a sentença havia afrontado a liberdade de sindical e os princípios da não intervenção estatal e liberdade dos sindicatos.
Ao analisar o recurso nesse aspecto, o relator do processo na Sexta Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou que não incumbe ao sindicato adotar práticas antissindicais, mas sim respeitar o princípio da liberdade sindical, dando-lhe máxima eficácia. “O conceito de conduta antissindical está atrelado à conduta do próprio sindicato quando institui privilégio ou limitações em face do empregado ser ou não ser filiado”, concluiu o relator.
Em manifestação sobre retorno de pedido de vista regimental, o ministro Maurício Godinho Delgado votou conforme o entendimento do relator, mas destacou a necessidade de se rever a jurisprudência do TST no sentido de valorizar as conquistas constitucionais no âmbito do direito coletivo e de reconhecer ainda mais a importância dos sindicatos na sociedade democrática.
Assim, a Sexta Turma, por unanimidade, acolheu em parte o recurso do sindicato e afastou da sentença a obrigação de assegurar a oposição aos não filiados. (RR-3183/2002-030-02-40.0)
(Alexandre Caxito)
Notícias Técnicas
Ferramenta facilita a vida de empresas e cidadãos, reduzindo custos e burocracia, permitindo o acompanhamento e a compreensão do processo regulatório no Brasil
Com a reforma, o CNPJ passa a ser reconhecido como o identificador único das empresas perante União, Estados e Municípios
Reforma Tributária extingue impostos estaduais e municipais e adota modelo de IVA com CBS e IBS entre 2026 e 2033
Unificação de tributos, novas exigências operacionais e mudanças no fluxo de caixa exigem revisão criteriosa dos honorários para garantir sustentabilidade
Notícias Empresariais
O Curiosity Curve ensina líderes a sair da certeza absoluta para decisões mais empáticas e inovadoras
A inflação de cargos é a tendência que muitas empresas seguem, oferecendo aos seus colaboradores altos cargos e impondo-os sem qualquer impacto real no desenvolvimento profissional ou mesmo na remuneração
CHRO da Redarbor Brasil explica como transformar choque de mentalidades em vantagem competitiva com ações práticas de RH
Profissionais relatam insegurança, cansaço e perdas familiares com retorno ao presencial e preferem deixar o emprego a perder o home office
Prazo vai até 30 de setembro e renegociação pode evitar maiores dores de cabeça
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional