O prazo para entregar a DASN 2025 vai até o dia 31 de maio. Veja passo a passo de como fazer a declaração anual obrigatória para o MEI.
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Notícia
FCont: Fisco garante que não haverá incidência de multa
Dúvida pairava sobre contribuintes que fizeram a transmissão dos dados após o primeiro prazo final e antes da prorrogação da data
Sem ter informações sobre quantos contribuintes deixaram de atender o prazo inicial de transmissão do Controle Fiscal de Transição (FCont), findo em 30 de novembro, a Receita Federal justificou ao FinancialWeb que a prorrogação do período de recebimento dos arquivos se deu por conta de dados incompletos em tabelas.
Ocorre que entre o fim do primeiro prazo e a prorrogação do período, publicada em 08 de dezembro, passaram-se oito dias. Contudo, o Fisco garante que os contribuintes que fizeram a transmissão nessa “janela” não correrão risco de pagar multa, que é de R$ 5 mil por mês-calendário, conforme a consultoria FISCOSoft. “Não foi lançada qualquer multa pelo atraso na entrega. O sistema não gera a notificação automaticamente”, concluíram os técnicos.
Problema
Em nota, técnicos do Fisco informaram que foi constatada que a tabela do plano de contas da Superintendência de Seguros Privados (Susep) estava incompleta. “Somente no último dia foi liberada uma versão com esta correção”. De fato, o programa gerador passou por suas alterações a poucos do dia do fim do prazo, do 1.3 para 1.4 e, posteriormente, para 1.5.
Segundo o órgão, companhias que utilizaram as versões antigas do arquivo não sofreram qualquer prejuízo.
“No início, ocorreu um problema de maior amplitude: o sistema não estava permitindo a utilização de certificados emitidos pela Serasa. Entretanto, a assinatura é o penúltimo passo do processo, não inviabilizando a criação do livro. Assim, a prorrogação é o reconhecimento da RFB de que tais problemas podem ter gerado dificuldades para o cumprimento do prazo”, completaram.
O contribuinte tem até o dia 18 de dezembro enviar os dados. Cerca de 5 mil geraram os arquivos dentro do prazo previamente estabelecido – algo bem próximo do número estimado pela Receita.
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