Atualização altera regras de escrituração, desativa validações, inclui novo campo e antecipa orientações sobre os tributos da Reforma do Consumo
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Seguro-desemprego recebe reajuste igual ao do mínimo
Seguro-desemprego terá reajuste de 9,68% no dia 1º
EDUARDO RODRIGUES
O reajuste de 9,68% do salário mínimo a partir de janeiro também será aplicado aos pagamentos do seguro-desemprego, por decisão do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), publicada ontem no "Diário Oficial da União".
Dessa forma, a menor parcela do benefício, que já era igual ao salário mínimo, também passará de R$ 465 para R$ 510 no próximo ano.
O seguro-desemprego é um auxílio temporário pago a trabalhadores demitidos sem justa causa ou de forma indireta, por meio de ação judicial quando o empregador não cumpre o estabelecido no contrato de trabalho. O reajuste sempre acompanha o aumento do salário mínimo.
Também tem direito ao benefício quem está em período de suspensão do contrato para a participação em programas de qualificação profissional que funcionem como alternativa à dispensa imediata.
Com a medida, também serão alterados os valores das bases de cálculo de benefícios, aplicadas de acordo com a média salarial do requisitante nos últimos três meses de trabalho.
O primeiro grupo de beneficiários incluía aqueles que ganhavam, em média, até R$ 767,60, com o seguro de 80% do salário. Agora, o grupo será ampliado para os de remuneração de até R$ 841,88 (ver quadro).
O grupo seguinte era formado pelos trabalhadores com remuneração de até R$ 1.279,46, que recebiam R$ 614,08, mais a metade do valor do salário que ultrapassasse R$ 767,60. A partir de janeiro, os trabalhadores demitidos que tinham renda média de até R$ 1.403,28 receberão R$ 673,50 mais a metade do que exceder a R$ 841,88.
Da mesma maneira, a remuneração máxima do seguro-desemprego, para os trabalhadores cujos ganhos médios superavam o limite dos grupos anteriores, passará de R$ 870 para R$ 954,21. De acordo com o Ministério do Trabalho, a previsão é de um impacto de mais R$ 1,584 bilhão na concessão do benefício em 2010.
Pode requisitar o direito qualquer trabalhador que tiver trabalhado formalmente durante pelo menos seis meses nos últimos três anos. Para aqueles com tempo de contribuição inferior a 11 meses, o pagamento ocorre em apenas três parcelas. Para quem trabalhou até 23 meses, o benefício é pago por quatro meses; para quem trabalhou mais tempo, o benefício é pago por cinco meses.
Caso o beneficiário seja admitido em outro emprego durante esse período ou passe a receber outro benefício de prestação continuada da Previdência Social, o pagamento é suspenso imediatamente.
A assistência também é oferecida a pescadores profissionais por até seis meses durante a época de reprodução dos peixes e por até três para trabalhadores resgatados de condições de trabalho forçado ou análogas à escravidão.
Segundo o ministério, 6,2 milhões de pessoas devem receber o seguro em 2010, totalizando até R$ 17,9 bilhões.
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