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Notícia
Projeto normatiza dedução no IR de doações ao Fundo Antidrogas
Já a pessoa jurídica poderá deduzir até 1% do imposto devido.
No caso da pessoa física, a proposta inclui a dedução das doações ao Fundo Antidrogas no limite de 6% já válido para as contribuições feitas aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aquelas realizadas em favor de projetos culturais e de atividades audiovisuais.
Já a pessoa jurídica poderá deduzir até 1% do imposto devido. As doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente também estão nesse limite.
"A proposição observa os percentuais máximos de dedução já previstos na legislação do imposto de renda em vigor, o que implicaria apenas uma realocação dos benefícios fiscais já existentes", explica Piau.
Com a medida, o deputado espera incentivar doações destinadas a atividades de prevenção e tratamento das doenças causadas pelo consumo de drogas. Os recursos podem ser repassados, por exemplo, para custeio de tratamentos realizados em comunidades terapêuticas credenciadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou em hospitais e demais unidades da rede pública de saúde.
O projeto altera a Lei do Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate ao Abuso de Drogas - Funcab (7.560/86) e a legislação tributária.
Tramitação - A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara)
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Desde 2022, após decisão do STF a pensão alimentícia deixou de ser tributada pelo governo para se tornar isenta e contribuintes podem solicitar a restituição do IR pago nos últimos cinco anos
Notícias Empresariais
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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