Atualização altera regras de escrituração, desativa validações, inclui novo campo e antecipa orientações sobre os tributos da Reforma do Consumo
Área do Cliente
Notícia
Revisão de aposentadoria deve seguir legislação da época em que o benefício começou a ser concedido
A discussão surgiu após o STJ rejeitar o recurso de um segurado que pretendia utilizar um regime híbrido para revisar sua aposentadoria
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Superior Tribunal de Justiça, decisão que reforça o entendimento no sentido de que a Renda Mensal Inicial (RMI) dos benefícios de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ser calculada conforme a legislação que vigorar durante o tempo de concessão.
A discussão surgiu após o STJ rejeitar o recurso de um segurado que pretendia utilizar um regime híbrido para revisar sua aposentadoria. Inicialmente ele obteve o direito de os cálculos serem feitos sob o teto de vinte salários mínimos, previsto na Lei 6.950/81 vigente à época. Não satisfeito, o segurado também solicitou que fosse aplicada à sua renda mensal outra revisão, determinada pela Lei 8.213/91, que segundo ele lhe seria mais favorável.
O STJ negou a solicitação, considerando jurisprudência das 5ª e 6ª Turmas e também a Súmula 359 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual os proventos de aposentadoria são regulados de acordo com a lei vigente ao tempo em que o servidor reuniu os requisitos para receber o benefício. Para o STJ, "não há que se falar em aplicação conjugada das regras previstas pela Lei n. 6.950/1981 coma Lei n. 8213/1991".
Insatisfeito, o segurado recorreu da decisão por meio de Agravo Regimental (tipo de recurso), com o objetivo de manter a aplicação da lei de 1981 que já havia sido revogada e com a alegação de os direitos já adquiridos à época em que a nova legislação passou a valer não poderiam ser extintos.
A Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS justificou em juízo que não existe direito adquirido para preservar os efeitos de lei revogada antes da concessão do benefício previdenciário. Os procuradores sustentaram que a decisão do STJ deveria ser mantida uma vez que o segurado não apresentou razões suficientes para desconstituir o pronunciamento do Tribunal. A 5ª Turma acolheu esse entendimento e negou a apelação do segurado.
A PFE/INSS é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Notícias Técnicas
Em recurso na Corte, empresa argumentava que houve erro na decisão que validou a incidência do tributo
A nova lei sancionada pelo governo dispensa revisões médicas periódicas para os segurados do INSS com deficiências permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis
RFB lista com vantagens da escolha do regime tributário integrada ao CNPJ
Abono salarial PIS/Pasep para nascidos em setembro e outubro será liberado na próxima semana de julho
Notícias Empresariais
Negócios que escutam vencem não porque falam mais, mas porque entendem melhor o que realmente importa
A inteligência emocional pode não aparecer no currículo, mas é ela quem sustenta todas as conquistas que vêm depois
A ascensão das apostas esportivas no Brasil trouxe um desafio silencioso, mas crescente, para os departamentos de Recursos Humanos: a ludopatia
Empresas e órgãos públicos buscam soluções que gerem valor real e sustentável
Nova iniciativa quer tirar a burocracia do caminho e criar uma rede de apoio confiável para quem empreende no Brasil
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional