Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Notícia
Declaração da Rais 2009 pode ser feita até 26 de março
A Rais é considerada um censo anual do mercado formal de trabalho e seu preenchimento é obrigatório para os seguintes estabelecimentos: inscritos no CNPJ com ou sem empregados
As empresas já podem iniciar a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2009. O programa gerador da declaração da Rais (GDRAIS) para preenchimento dos dados, o programa transmissor da declaração (Raisnet 2009) o manual explicativo e o layout da declaração estão disponíveis na internet, no site do Ministério do Trabalho e Emprego ou no endereço eletrônico da Rais.
A Rais é considerada um censo anual do mercado formal de trabalho e seu preenchimento é obrigatório para os seguintes estabelecimentos: inscritos no CNPJ com ou sem empregados; todos os empregadores, conforme definidos na CLT; pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
A entrega da declaração da Rais ano-base 2009 será feita exclusivamente pela internet. O prazo de entrega das informações termina em 26 de março, sem prorrogação. Para a transmissão da declaração da Rais é facultada a utilização de certificado digital válido, que poderá ser o certificado digital da pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou o certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
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