Atualização altera regras de escrituração, desativa validações, inclui novo campo e antecipa orientações sobre os tributos da Reforma do Consumo
Área do Cliente
Notícia
DARF eletrônico ou cópia de guia sem autenticação?
O Poder Judiciário Trabalhista tem feito investimentos na informatização dos serviços, com destaque para a implantação de processos virtuais, ou seja, por meio eletrônico, em Varas e Tribunais do País.
O Poder Judiciário Trabalhista tem feito investimentos na informatização dos serviços, com destaque para a implantação de processos virtuais, ou seja, por meio eletrônico, em Varas e Tribunais do País. No entanto, com a utilização cada vez maior das facilidades da tecnologia da internet, surgem também novas dúvidas para os julgadores.
Durante julgamento recente na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por exemplo, os ministros tiveram que decidir se o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) apresentado pelo Banco Banerj tratava-se de DARF eletrônico ou cópia de guia sem autenticação.
Detalhe que fazia toda a diferença para o banco: estava em jogo a declaração de deserção do seu recurso ordinário pelo Tribunal do Trabalho da 1ª Região (RJ). Na avaliação do TRT, o documento juntado pela empresa era cópia, sem autenticação, da guia de pagamento das custas processuais, portanto, em desacordo com a exigência do artigo 830 da CLT – o que impedia a análise do recurso.
No recurso de revista ao TST, o banco alegou que a guia do pagamento das custas processuais não era cópia, mas a própria guia emitida eletronicamente (via internet). Disse ainda que a decisão do Regional violava as garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa (artigo 5º, LV, da CF), além de contrariar a Orientação Jurisprudencial nº 158 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais que reconhece a validade do DARF eletrônico para comprovação de recolhimento de custas.
Para o relator, ministro Fernando Eizo Ono, não houve irregularidade na comprovação do pagamento das custas, porque, de fato, o documento juntado ao processo era DARF eletrônico, emitido e pago via internet, impresso ao fazer o pagamento eletrônico. Nessas condições, afirmou o relator, não se podia exigir da parte a autenticação de que trata o artigo 830 da CLT.
Ainda segundo o ministro Ono, na guia constavam elementos suficientes para atestar o correto pagamento das custas, como o nome da parte e respectivo CGC, o código da receita, a data e o valor das custas fixado na sentença, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais), o nome da instituição bancária e o número da autenticação eletrônica.
Assim, o ministro concluiu que as custas processuais foram recolhidas aos cofres da União, garantindo a regularidade do recurso do banco. Por consequência, os ministros da 4ª Turma afastaram a deserção declarada e determinaram o retorno do processo ao TRT para examinar o recurso ordinário da empresa. (RR-143200-53.2000.5.01.0021)
Notícias Técnicas
Em recurso na Corte, empresa argumentava que houve erro na decisão que validou a incidência do tributo
A nova lei sancionada pelo governo dispensa revisões médicas periódicas para os segurados do INSS com deficiências permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis
RFB lista com vantagens da escolha do regime tributário integrada ao CNPJ
Abono salarial PIS/Pasep para nascidos em setembro e outubro será liberado na próxima semana de julho
Notícias Empresariais
Negócios que escutam vencem não porque falam mais, mas porque entendem melhor o que realmente importa
A inteligência emocional pode não aparecer no currículo, mas é ela quem sustenta todas as conquistas que vêm depois
A ascensão das apostas esportivas no Brasil trouxe um desafio silencioso, mas crescente, para os departamentos de Recursos Humanos: a ludopatia
Empresas e órgãos públicos buscam soluções que gerem valor real e sustentável
Nova iniciativa quer tirar a burocracia do caminho e criar uma rede de apoio confiável para quem empreende no Brasil
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional