O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
Área do Cliente
Notícia
Terceirização: convênio desvirtuado caracteriza fraude à legislação trabalhista
Uma operadora de telemarketing, contratada naquelas condições, tem tido decisões favoráveis em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.
Existência de relação de emprego entre os operadores de telemarketing e a Telerj S/A, “mascarada” pela utilização formal de cooperativa, caracterizaram fraude à legislação trabalhista. Assim o ministro Emmanoel Pereira, relator do recurso de revista julgado pela Quinta Turma de Tribunal Superior do Trabalho, resumiu o que aconteceu no convênio firmado entre a concessionária de telefonia e a Fundação Universidade Estadual do Rio de Janeiro, que previa consultoria especializada e assessoria técnica, mas que se constituiu apenas em intermediação de mão de obra barata, sem reconhecimento de direitos trabalhistas.
Uma operadora de telemarketing, contratada naquelas condições, tem tido decisões favoráveis em todas as instâncias da Justiça do Trabalho. Ela conseguiu o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a Telerj, beneficiária da prestação de serviços. A sentença inclui, ainda, o enquadramento sindical da trabalhadora para que sejam aplicadas as normas coletivas da categoria dos empregados da Telerj. Agora, a Vivo S.A. - sucessora da Telerj – vai ter que arcar com o resultado do artifício utilizado para contratação.
Apesar de o convênio entre Telerj S.A. e Fundação UERJ prever consultoria especializada e assessoria técnica, não foi isso que ocorreu na prática. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) verificou um desvirtuamento do contrato, pois não foi produzida nenhuma atividade de pesquisa ou desenvolvimento de tecnologia. O atendimento a reclamações de clientes, que era o trabalho da operadora, não tem qualquer natureza comercial e sim operacional. Essa avaliação, feita pelo TRT/RJ, demonstra o entendimento de que problemas de natureza operacional refletem a interligação do setor de telemarketing com setores operacionais da Telerj S.A.
O Regional relata que houve recrutamento de trabalhadores para atividades diretamente inseridas na relação cliente-concessionária, resolvendo questões relacionadas à atividade operacional da empregadora, como problemas de linhas com ruído, linhas sem sinal, cobranças exorbitantes, dificuldades de conexão e clonagem. Ficou, ainda, comprovada a total subordinação dos operadores às ordens dos supervisores da Telerj.
A Vivo recorreu ao TST, argumentando com a licitude do contrato e afirmando que a contratação de terceiros para implementação de projetos associados é autorizada pelo artigo 94 da Lei 9.472/97. Acrescenta, ainda, que o teleantendimento não está entre suas atividades essenciais. Segundo o ministro Emmanoel Pereira, porém, “não há qualquer pertinência na invocação do artigo 94 da Lei 9.472/97”. O relator ressalta que a lei “apenas prevê a possibilidade de a concessionária dos serviços públicos contratar com terceiros atividades inerentes ao serviço e a implantação de projetos associados, passando ao largo da definição dos contornos relativos à relação de emprego”.
Destaca ainda, o ministro Emmanoel, que o Regional verificou que os operadores eram meros intermediários entre os setores técnicos da Telerj, sendo incumbidos de apresentar soluções e respostas em nome da concessionária. Além disso, enfatiza a subordinação aos supervisores da empresa. Em seguida, salienta o relator, “tudo conduziu à inevitável conclusão de que houve inequívoca atuação da Fundação UERJ como intermediária de mão de obra para a Telerj, ao invés do alegado contrato sofisticado para implantação, desenvolvimento e avaliação de novas tecnologias”.
A Quinta Turma não conheceu do recurso da empresa, que pretendia afastar o vínculo de trabalho, por haver impossibilidade de revolver fatos e provas na instância do TST. Com entendimento divergente do ministro Brito Pereira, que considera que o telemarketing é atividade inerente – e não essencial - ao setor de telecomunicações, a votação foi por maioria dos componentes da Turma. (RR – 879/2001-012-01-00.3)
Notícias Técnicas
Entenda melhor o pagamento dos benefícios do INSS para aposentados, pensionistas e outros beneficiários nos próximos dias
Ministro ressalta que as discussões no GT sobre Emprego reafirmam o papel do BRICS como ator relevante na definição de políticas globais para o trabalho
A escalada dos transtornos mentais no ambiente de trabalho revela a urgência de políticas de bem-estar e a necessidade de romper com modelos
Prazo estendido até 30 de maio de 2025 e também vale para pagamento do imposto
Notícias Empresariais
Para estrategista-chefe da Monte Bravo, tendência é de novo pico histórico do Ibovespa nos próximos dias, mas se trata de um 'copo meio cheio e meio vazio'
A ausência de informações pode levar à malha fina e gerar sanções da Receita Federal
Previsão do Boletim Focus é de que a inflação encerre 2025 acima do intervalo de tolerância da meta
O chanceler brasileiro Mauro Vieira disse, na reunião dos ministros das Relações Exteriores do Brics que terminou nesta terça-feira
Entenda as regras sobre o descanso no 1º de maio e saiba quando a compensação é necessária
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.