Evoluções do aplicativo oferecem mais segurança e facilidade ao microempreendedor
Área do Cliente
Notícia
Jornada de turnos ininterruptos de revezamento pode exceder seis horas diárias
O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho está consolidado na Súmula nº 423
A adoção da jornada de oito horas em detrimento da jornada de seis horas de turnos ininterruptos de revezamento é admissível por meio de negociação coletiva, e os empregados nessa situação não têm direito ao pagamento da sétima e oitava horas como extras.
O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho está consolidado na Súmula nº 423 e foi aplicado, à unanimidade, pela Quarta Turma ao rejeitar (não conhecer) recurso de revista do Sindicato dos Trabalhadores em Alimentação e Afins do Espírito Santo (Sindialimentação) contra a empresa de chocolates Garoto.
No caso, o relator e presidente do colegiado, ministro Barros Levenhagen, além de examinar a questão da prorrogação da jornada, também analisou a validade da norma coletiva que reduzira o intervalo intrajornada de uma hora (previsto no artigo 71, § 3º, da CLT para jornada de trabalho superior a seis horas diárias) para quarenta minutos diários.
Segundo o relator, apesar de o intervalo intrajornada estar ligado à higiene, saúde e segurança do trabalho, a redução foi legal, pois autorizada expressamente pela norma coletiva da categoria e pelo Ministério do Trabalho e Emprego, tendo em vista que a empresa contava com refeitório dentro do estabelecimento – exceção contemplada no mencionado dispositivo celetista.
Ainda de acordo com o relator, a decisão do Tribunal do Trabalho da 17ª Região (ES) que reconhecera a validade da norma coletiva não entrou em choque com a Orientação Jurisprudencial nº 342 da Seção I de Dissídios Individuais (SDI-1) que proíbe a pactuação de redução do intervalo intrajornada mínimo de uma hora regulado em lei, como alegado pelo Sindicato dos Trabalhadores.
Diferentemente do TST que não pode reexaminar provas, o TRT fundamentou seu entendimento em elementos fáticos que confirmaram a legalidade das duas autorizações (aumento da jornada de seis para oito horas diárias e redução do intervalo de uma hora para quarenta minutos). Para o TRT, a norma coletiva foi resultado da vontade das partes com fiscalização do Ministério do Trabalho, portanto, em conformidade com o artigo 71, § 3º, da CLT.
Assim, por não terem verificado nenhum desrespeito legal (artigo 71, § 3º, da CLT) ou constitucional (artigo 7º, XIV) que autorizasse a rediscussão da matéria no TST, os ministros da Quarta Turma rejeitaram o recurso do Sindicato.(Fase atual: RR - 141300-11.2006.5.17.0011 / Numeração antiga: RR – 1413/2006 -011-17-00.6)
Notícias Técnicas
Ferramenta facilita a vida de empresas e cidadãos, reduzindo custos e burocracia, permitindo o acompanhamento e a compreensão do processo regulatório no Brasil
Com a reforma, o CNPJ passa a ser reconhecido como o identificador único das empresas perante União, Estados e Municípios
Reforma Tributária extingue impostos estaduais e municipais e adota modelo de IVA com CBS e IBS entre 2026 e 2033
Unificação de tributos, novas exigências operacionais e mudanças no fluxo de caixa exigem revisão criteriosa dos honorários para garantir sustentabilidade
Notícias Empresariais
O Curiosity Curve ensina líderes a sair da certeza absoluta para decisões mais empáticas e inovadoras
A inflação de cargos é a tendência que muitas empresas seguem, oferecendo aos seus colaboradores altos cargos e impondo-os sem qualquer impacto real no desenvolvimento profissional ou mesmo na remuneração
CHRO da Redarbor Brasil explica como transformar choque de mentalidades em vantagem competitiva com ações práticas de RH
Profissionais relatam insegurança, cansaço e perdas familiares com retorno ao presencial e preferem deixar o emprego a perder o home office
Prazo vai até 30 de setembro e renegociação pode evitar maiores dores de cabeça
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional