Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
Área do Cliente
Notícia
Sociedade beneficente pagará indenização por não observar estabilidade provisória de acidentada
No momento da rescisão, a trabalhadora se recusou ao acerto, por não ter sido emitida a CAT.
Sem emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), a Sociedade Beneficente São Camilo, mantenedora do Hospital e Maternidade Vital Brazil, em Minas Gerais, foi condenada a pagar a indenização correspondente aos salários do período de estabilidade provisória, por ter dispensado, após dois meses do retorno da licença de quinze dias, empregada que sofreu acidente de trabalho. O procedimento, segundo avaliação do relator do recurso de embargos, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, revela o desrespeito da empregadora à garantia de estabilidade provisória no emprego, “não se podendo convalidar conduta de empresa que deixa de proceder à emissão do CAT”.
Após a explicação do caso à Seção Especializada em Dissídios Individuais I (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, o relator enunciou seu voto para considerar nula a dispensa e determinar o pagamento da indenização desde a data da dispensa (08.02.2006) até o fim da garantia de emprego, 19.12.2006, quando completou um ano do acidente. Por unanimidade, a SDI-1 seguiu o entendimento do relator.
A controvérsia refere-se à situação de uma portadora de paralisia infantil, que sofreu uma queda ao atravessar uma rampa encerada no hospital onde trabalhava, ocorrendo fissura na região do púbis. Retornou ao trabalho após quinze dias, e dois meses depois foi dispensada. No momento da rescisão, a trabalhadora se recusou ao acerto, por não ter sido emitida a CAT. Posteriormente, pleiteou a reintegração ou a indenização pelo período de estabilidade provisória por acidente de trabalho. Da primeira instância até o julgamento pela Oitava Turma, a trabalhadora não conseguiu o reconhecimento da estabilidade.
Para a Oitava Turma, não foram preenchidos os requisitos materialmente necessários para a aquisição do direito à estabilidade. A Turma considerou informações da perícia médica de que a lesão sofrida não impedia o regular exercício das funções da funcionária, houve consolidação da fratura e a empregada retornou ao trabalho, na mesma função, sem faltas ou atestados médicos até o dia da demissão.
Em seu recurso à SDI-1, a trabalhadora informou que, ao sofrer o acidente, a empregadora não providenciou a emissão da CAT, e que, apesar de documento comprobatório da prorrogação da licença, a empresa impediu seu afastamento por mais de quinze dias. Além disso, afirma que a demissão ocorreu sem ter sido realizado exame médico demissional antes da rescisão, que não foi homologada pelo sindicato.
Segundo o ministro Aloysio, o fato de ter havido consolidação da fratura não altera o entendimento de que a empresa descumpriu o dever de comunicação do CAT, não havendo como se presumir que a autora, já sendo portadora de paralisia infantil, seja considerada apta a trabalhar e dispensada apenas dois meses do acidente de trabalho. E-ED -RR - 17900-78.2006.5.03.0033
Notícias Técnicas
A DCTFWeb deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte do fato gerador. Entenda!
Em outubro de 2025, já entram em ambiente de produção os campos das notas fiscais (NF-e e NFC-e) relativos ao IBS, CBS e IS da Reforma Tributária
Como lidar com a recusa do outro sócio na alteração contratual?
Empregadores passam a registrar no eSocial descontos de consignados, centralizando gestão na folha e assumindo novas obrigações mensais
Notícias Empresariais
Se você busca mais sucesso, pare de esperar que ele traga felicidade. Foque primeiro em cultivar bem-estar, conexões reais e momentos significativos
Na próxima vez que travar diante de uma tarefa, pergunte-se: é minha cabeça, meu coração ou minhas mãos que estão bloqueando?
Com mais longevidade e desejo de protagonismo, profissionais maduros pedem programas que valorizem futuro, bem-estar e continuidade produtiva
Casos recentes mostram como fornecedores mal gerenciados podem comprometer sistemas críticos de corporações
Enquanto o mundo acelera com tecnologia e inovação, o Brasil ainda enfrenta entraves para aumentar sua produtividade
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional