A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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Empresa pode parcelar dívida com FGTS em 180 vezes
As novas regras determinam que o parcelamento pode ser solicitado por empregadores que estejam inadimplentes com o FGTS e forem notificados.
A Caixa e o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) definiram novas regras que permitem o parcelamento de débitos de contribuições devidas por empregadores ao fundo em até 180 parcelas mensais.
As novas regras, em vigor desde 18 de março, determinam que o parcelamento pode ser solicitado por empregadores que estejam inadimplentes com o FGTS e forem notificados pela Fiscalização do Trabalho relativamente às contribuições mensais e rescisórias que estejam ou não inscritas em Dívida Ativa, ajuizada ou não; em caso de contribuição mensal não recolhida e não notificada, que deve ser confessada para esse fim; e na eventualidade de a dívida ter sido apurada em recolhimento já efetuado, em virtude de o valor pago ter sido menor do que o devido.
O acordo prevê que as parcelas deverão ter valor mínimo de R$ 100,00, R$ 200,00 ou R$ 250,00, dependendo do montante devido. De acordo com comunicado divulgado pela Caixa, os principais beneficiados com as novas regras são os trabalhadores, "pois nessa modalidade, qualquer que seja a situação de cobrança do débito, os valores pagos para regularizar as parcelas serão utilizados para quitar, em primeiro lugar, aqueles recursos destinados aos trabalhadores". Os encargos devidos ao FGTS pelo atraso nos recolhimentos serão quitados somente após a quitação dos valores devidos nas contas vinculadas dos trabalhadores.
O empregador interessado em solicitar o parcelamento deve preencher o formulário "Solicitação de Parcelamento de Débitos - SPD", disponível no site da Caixa (www.caixa.com.br), anexar os documentos solicitados e entregar o pedido em agências da instituição financeira.
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