A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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Novos segmentos aderem à NF-e
Segundo a Deloitte, o sistema de nota fiscal eletrônica reduz custos de papel para as empresas emissoras
Mais 196 segmentos de atividades empresariais estão sendo obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NF-e) desde o começo do mês. Até o fim de 2010, no entanto, a nota fiscal eletrônica (NFe) será obrigatória para todas as empresas contribuintes do ICMS que desenvolvem atividade industrial, se dedicam ao comércio atacadista ou à distribuição, praticam saída de mercadorias com destino a outro estado do Brasil (operações interestaduais) ou fornecem produtos à administração pública. A exigência é independente do tamanho e do faturamento da empresa.
De abril de 2008, quando teve início a implantação do sistema, até março de 2010, foram autorizadas e emitidas cerca de 900 milhões de notas em todo o País. As novas empresas obrigadas a emitir NF-e a partir de abril atuam em diversos segmentos. A lista inclui desde frigoríficos a fabricantes de fraldas descartáveis. Segundo o coordenador de automação fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz/BA), Ricardo Maracajá, cerca de oito mil novas empresas passaram a emitir o documento fiscal eletrônico, que irá substituir os modelos 01 e 01-A.
Mais de 500 segmentos, sendo 81 em julho e 252 em outubro, serão obrigados a aderir ao sistema de emissão digital, cerca de 25 mil novas empresas. Essa obrigatoriedade está vinculada à área de atuação, não ao porte da empresa. Até mesmo empresas optantes do Simples Nacional já substituíram o sistema de emissão de documentação fiscal em papel pelo digital. Apenas o MEI (Microempreendedor Individual), que é o empresário individual com receita bruta de até R$ 36.000,00, optante pelo Simples Nacional, pode ser dispensado.
Não existe um prazo para a conclusão do processo de implantação da NF-e em todo o País, ela será feita gradualmente. Para os contribuintes cujos segmentos ainda não foram incluídos na lista da obrigatoriedade, a transição será feita de forma voluntária e gradual. O sócio da Deloitte, Paulo Roberto Tavares de Almeida, alerta que a informatização dos processos de envio de dados ao Fisco é uma tendência irreversível. "As empresas que ainda não são obrigadas a adotar essa prática precisam entender que cedo ou tarde terão de se adequar às mudanças", afirma.
Vantagens
Para adequar-se à nova realidade, as empresas precisam fazer uma série de adaptações. O esforço vale a pena, porque a NF-e traz benefícios para todos os envolvidos. O sistema reduz custos para a empresa emissora, que elimina os gastos com aquisição de papel, impressão, armazenagem e recuperação de documentos fiscais.
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