A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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Demonstrações financeiras intermediárias têm novo prazo
Mudança nas datas são decorrentes das complicações das novas regras contábeis e de auditoria internacionais, diz vice-presidente do CRC
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prorrogou na última sexta-feira (09) a data das demonstrações financeiras intermediárias, previstas pela Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) T 19.24, de janeiro para dezembro de 2010. A decisão foi tomada tendo em vista a prorrogação, por alguns órgãos reguladores da adoção obrigatória do Pronunciamento Técnico CPC 21, sobre demonstrações intermediárias, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
Para o vice-presidente de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP), Claudio Avelino Mac-Knight Filippi, a alteração nos prazos levou em conta também as complicações das novas regras contábeis e de auditoria internacionais. “Tanto as empresas quanto os auditores precisavam de mais tempo para refletir e aplicar as novas regras que são bastante complexas”, disse.
De acordo com o CFC, a adoção antecipada das Normas Brasileiras de Contabilidade convergidas, editadas em 2009, somente poderá ser exercida se aplicada a todas as normas, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2010.
O Conselho informou ainda que alterou a data de aplicação das NBC de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica (TA) e das NBC de Revisão de Informação Contábil Histórica (TRs). No entanto, para as NBC Tas não será exigida para as auditorias de demonstrações contábeis para períodos, completos ou intermediários, que terminam antes de 30 de dezembro de 2010. Neste caso, serão aplicadas as normas anteriormente vigentes.
As NBC TRs 2.400 e 2.410 passam a vigorar a partir de 31 de dezembro de 2010. A revisão das Informações Trimestrais (ITRs), requerida pela Comissão de Valores Mobiliários; das Informações Financeiras Trimestrais (IFTs), requerida pelo Banco Central do Brasil para os trimestres que se findam em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de 2010, ou em outra data até 30 de dezembro de 2010, e de qualquer relatório de revisão sobre demonstrações contábeis intermediárias emitido até 30 de dezembro de 2010, deve ser procedida de acordo com as normas vigentes antes de sua aprovação, afirmou o CFC, em comunicado.
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