Solicitação estará disponível a partir do próximo dia 14. “O contato é direto com você. Ninguém fala em nome do INSS”, alertou o presidente do INSS, Gilberto Waller, ao programa A Voz do Brasil desta sexta (9)
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Dedução do IR para gastos com educação não chega a compensar carga tributária
O limite de dedução de R$ 2.708,94 é anual e vale para os gastos do próprio contribuinte ou de seus dependentes.
A dedução de R$ 2.708,94, garantida pelo Imposto de Renda Pessoa Física para gastos com educação, não paga sequer a carga tributária incidente sobre as mensalidades de escolas particulares.
De acordo com o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), o peso dos impostos, contribuições e taxas incidente nas mensalidades de escolas particulares fica em uma média de 26,32% do valor pago pelo contribuinte.
Portanto, levando em consideração um curso com o custo anual R$ 12 mil, a carga tributária será de R$ 3.158,40 ao ano - quase R$ 450 a mais do que a dedução permitida por lei.
Simulações
Na tabela abaixo é possível verificar algumas simulações feitas pela InfoMoney para mensalidade, gasto anual e carga tributária, a título de ilustração. Veja:
Despesas com educação | ||
---|---|---|
Mensalidade | Gasto anual | Gasto anual com tributos |
R$ 700 | R$ 8,4 mil | R$ 2.210,88 |
R$ 1.000 | R$ 12 mil | R$ 3.158,40 |
R$ 1.200 | R$ 14,4 mil | R$ 3.790,08 |
R$ 1.500 | R$ 18 mil | R$ 4.737,60 |
Fonte: IBPT
Compilação: InfoMoney
O limite de dedução de R$ 2.708,94 é anual e vale para os gastos do próprio contribuinte ou de seus dependentes. Além disso, é importante lembrar que apenas despesas com a mensalidade escolar estão incluídas: livros didáticos, uniformes, transporte, materiais e cursos de idiomas não entram na conta. Por outro lado, valem pós-graduação, mestrado e doutorado.
Declaração
Segundo o último balanço da Receita, até as 11h da última segunda-feira (12), haviam sido entregues 7,6 milhões de prestação de contas. O Fisco espera receber 24 milhões de documentos.
Os envios serão aceitos até as 23h59min59seg do dia 30 de abril. Quem não o fizer deverá arcar com uma multa de, no mínimo, R$ 165,74 ou até 20% do tributo devido. Estão obrigados a declarar aqueles que tiveram rendimentos superiores a R$ 17.215,08 no ano passado.
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