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Receita consolida regulamentação do IR sobre aplicações financeiras
Instrução Normativa nº 1.022 da Receita Federal do Brasil, publicada no dia 7 de abril
A Instrução Normativa nº 1.022 da Receita Federal do Brasil, publicada no dia 7 de abril, consolidou as normas que disciplinam a cobrança e o recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos e ganhos auferidos nos mercados financeiros e de capitais, por investidores residentes ou domiciliados no país e no exterior. A norma, que revogou a IN nº 25, de 6/3/01, entre outros normativos que tratavam da matéria, foi organizada em três capítulos dispondo sobre a tributação das aplicações: em fundos de investimento, por residentes ou domiciliados no país; em títulos ou valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável, por residentes ou domiciliados no país; e em fundos de investimento e em títulos ou valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável, por residentes ou domiciliados no exterior. Além de consolidar e organizar os dispositivos relativos à tributação pelo IR nos mercados financeiros e de capitais, simplificando sobremaneira a percepção das regras vigentes, a IN nº 1.022 esclarece diversas questões, dentre as quais destacam-se algumas que foram objeto de dúvidas ou sugestão por parte de ANBIMA: 1. Fundos de Investimento Classificação dos fundos (curto ou longo prazo): Desenquadramento Fundos fechados Isenção da carteira Compensação de perdas Fundo de Ações FIP e FIEE Cessão Fiduciária 2. Títulos e Valores Mobiliários Renda variável fora de bolsa Mútuo Ouro Isenções Ações Day-trade 3. Investidores Estrangeiros Regime Geral Isenção para pessoa física Regime Especial – com base na Res. nº 2.689, do CMN. Swap Empréstimo de títulos FIP e FIEE
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Notícias Empresariais
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Proposta será analisada agora pelo Plenário da Câmara e depois pelo Senado
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
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Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
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