Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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IR 2010: último dia para declarar. Tenha um Plano B para evitar problemas
O sistema tende ficar lento e deixar para a última hora pode ser arriscado.
O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda se encerra nesta sexta-feira (30). Como acontece todos os anos, muitos contribuintes deixaram para a última hora para prestar as contas com o leão.
De acordo com a Receita Federal, o preenchimento da declaração pela web acomodou as pessoas, que acabam prorrogando o cumprimento dessa obrigação até o último momento. Esse é o seu caso?
Congestionamento
Com tanta gente acessando o site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) ao mesmo tempo, muitos contribuintes correm o risco de encontrar a página congestionada e de não conseguir declarar o seu imposto.
O que fazer, então, se o prazo está se esgotando? Quem planeja esperar que a maioria dos contribuintes envie a sua declaração, para só no final da noite tentar a sua vez, deve mudar de ideia. O sistema tende ficar lento e deixar para a última hora pode ser arriscado.
Plano B
A única alternativa é esquecer a internet e tentar duas das opções restantes: a declaração por meio de disquete ou formulário. Mas é preciso se planejar, porque o horário de entrega dessas duas modalidades de envio é outro.
Caso opte pelo disquete, o contribuinte precisa baixar o programa também no portal da Receita, preencher os campos solicitados e gravá-lo no disquete. Feito isso, basta entregá-lo em alguma agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, seguindo o horário bancário, normalmente entre 10h e 16h.
Já para o contribuinte que preferir declarar pelo formulário, o horário de entrega nos Correios varia de agência para agência, ou seja, enquanto algumas trabalham até as 16h e recebem os documentos até este horário, outras funcionam até mais tarde, como 22h.
Nunca é demais lembrar, contudo, que a Receita Federal vem restringindo, ano a ano, o uso desta forma de envio. Este ano, não podem declarar pelo formulário de papel os contribuintes que:
- receberam rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100 mil;
- receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100 mil;
- receberam rendimentos tributáveis de pessoa física ou do exterior;
- queiram declarar dependentes que possuem rendimentos ou bens;
- obtiveram resultado positivo da atividade rural;
- pretendam se beneficiar das deduções de livro Caixa.
- queiram aproveitar a dedução patronal à Previdência Social do empregado doméstico e as relativas ao Estatuto da Criança e do Adolescente e aos Incentivos à Cultura, à Atividade Audiovisual e ao Desporto;
- que efetuaram doações a partidos políticos ou candidatos;
- pretendam compensar imposto pago no exterior;
- fizeram parte do quadro societário de uma empresa por pelo menos um mês, no ano passado;
- receberam rendimentos com eligibilidade suspensa do Imposto sobre a Renda;
- obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- obtiveram receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 86.075,40;
- pretendam compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009;
- optaram pela isenção do imposto sobre a venda incidente sobre ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto seja destinado à compra de imóveis residenciais no País no prazo de 180 dias;
- apresentem declaração em nome de espólio;
- possuam informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários.
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