Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Área do Cliente
Notícia
Mesmo pendente recurso no TST, execução é definitiva para a parte que não recorreu.
A execução provisória é aquela fundada em sentença da qual houve recurso, ainda pendente de julgamento.
A juíza Mônica Sette Lopes, titular da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, julgou improcedentes os embargos do executado (meio de impugnação usado pelo devedor para se insurgir contra a conta ou outro dado da execução após a ocorrência de penhora) apresentados pela empresa executada, empregadora do autor. A empresa alegou que a execução é provisória, já que ainda existem recursos pendentes de julgamento perante o Tribunal Superior do Trabalho, inclusive um recurso de revista interposto pelo próprio reclamante. Entretanto, a magistrada trouxe uma interpretação diferente acerca da matéria. Ela manifestou entendimento no sentido de que a execução se tornou definitiva em relação à reclamada, o que autoriza a penhora de dinheiro.
A execução provisória é aquela fundada em sentença da qual houve recurso, ainda pendente de julgamento. Ou seja, é a antecipação da execução, que ocorre antes da sentença se tornar definitiva tendo por limite a alienação dos bens e/ou valores penhorados. A razão de ser do entendimento adotado pela juíza está ligada ao fato de que a reclamada não interpôs recurso de revista no tempo oportuno. Em conseqüência, a sentença e a decisão de 2º grau se tornaram irrecorríveis para a executada. Isso significa que, para ela, não haverá mais a possibilidade impugnação, discussão ou alteração do conteúdo dessas decisões. Sendo assim, a juíza sentenciante considera definitiva a execução em relação à empresa. A magistrada chegou a essa conclusão após fazer uma análise minuciosa acerca do risco dos efeitos da modificação do decidido pelos recursos interpostos. Isso porque, ainda que a decisão seja definitiva em relação à executada, poderia haver conseqüências em relação ao processo inteiro, em virtude do que for decidido quanto aos recursos pendentes de julgamento perante o TST.
No recurso de revista interposto por outra das empresas que figura na lide, a discussão gira em torno de questões como a incompetência da Justiça do Trabalho, a impossibilidade da condenação subsidiária de outra empresa envolvida. Há, porém, um pedido de nulidade do julgamento formulado pelo próprio reclamante no recurso de revista por ele interposto. Conforme frisou a juíza, não se pode prever, com certeza, qual será o entendimento adotado pelo TST. Se a opção for mesmo a de anular o julgamento, pretensão deduzida pelo autor em seu recurso de revista, não se pode saber qual será o novo resultado. Em linhas gerais, no que concerne aos demais pontos do recurso do autor, caso os pedidos venham a ser acolhidos pelo TST, o máximo que pode acontecer é um acréscimo à condenação, o que não compromete a essência da coisa julgada.
“É certo que o reclamante (e seu procurador) ao insistirem na execução definitiva (que se define formalmente, repita-se) sabendo dos efeitos que seu pedido de nulidade pode acarretar para o processo, compromete-se a devolver o valor recebido, posto que conduta diversa implicaria em abuso processual e falta de lisura, o que, de modo algum, se vislumbra em seu comportamento até aqui. Presume-se, portanto, que tenha havido detida análise de riscos e que até mesmo possa o autor cogitar na desistência daquela parte do recurso de revista, com vistas a afastar qualquer dúvida ou insegurança e trazer a definição sem dúvida daquilo que já se fixou quanto mérito como a ele devido até aqui”– finalizou a magistrada.
( nº 00749-2006-012-03-00-4 )
Notícias Técnicas
O ADI nº 1/2025 dispõe sobre a interpretação do Ex 01 do código 8706.00.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022
Faltam poucos dias para o fim de julho e a agenda contábil não para! Conheça as 6 obrigações acessórias que vencem entre domingo (20) e o último dia útil do mês
Instrução Normativa traz as condições para fruição dos benefícios fiscais para empresas exportadoras que tenham projeto aprovado pelo Conselho Nacional das ZPEs
Oportunidade em alta: por que o mercado de condomínios cresce no Brasil
Notícias Empresariais
A inteligência emocional organizacional será, cada vez mais, o que separa empresas que apenas funcionam daquelas que realmente inspiram, transformam e prosperam
Descubra quais habilidades vão dominar o mercado de trabalho brasileiro nos próximos anos e como se preparar para garantir sua empregabilidade
A novidade tende a simplificar a gestão financeira dos empreendedores, mas é preciso analisar quando é vantajoso
Equívocos no recolhimento de tributos, falta de planejamento e desconhecimento da legislação podem resultar em autuações e multas de até 225%
Conheça os principais pontos para não cair em erros e desenquadrar do regime
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional